Logística · Exportação

Como funciona o drawback?

Drawback é o regime aduaneiro especial que suspende, isenta ou restitui os tributos dos insumos usados em produtos exportados, controlado por ato concessório no Portal Único Siscomex e encerrado com a comprovação da exportação.

Renan Quintanilia, fundador do Grupo KOP, autor do artigo como funciona o drawback
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 25 de outubro de 2026Logística · 17 min de leitura

Drawback é um regime aduaneiro especial de incentivo à exportação: a indústria compra insumos (matéria-prima, componentes, embalagens) sem pagar, ou recuperando, os tributos incidentes, desde que esses insumos sejam usados em produtos exportados. Funciona em três modalidades. Na suspensão, os tributos deixam de ser pagos na compra, sob compromisso de exportar. Na isenção, a empresa que já exportou repõe o estoque de insumos sem tributos. Na restituição, de uso raro, a empresa recupera tributos pagos. As duas primeiras são concedidas pela Secex, por meio de ato concessório emitido no Portal Único Siscomex; a restituição fica com a Receita Federal.

O ganho é direto no custo. Em produtos com 30% a 60% de insumo importado, o drawback reduz o custo de produção da parcela exportada de 8% a 25%, conforme a classificação fiscal dos insumos. Em contratos de exportação de US$ 1 milhão por ano, isso vale de US$ 80 mil a US$ 250 mil em caixa e em preço. Em troca, o regime exige controle: cada insumo comprado precisa ser vinculado a um ato concessório e cada exportação precisa ser comprovada em quantidade e prazo, sob pena de pagar os tributos com juros e multa.

As sete seções abaixo seguem a lógica do regime: o que é e quais tributos alcança, a suspensão, a isenção, a restituição e as modalidades especiais, o pedido passo a passo, o controle com a baixa e os erros, e por fim como o drawback vira vantagem comercial para vender e ser encontrado.

Como funciona o drawback: o que é e quais tributos ele alcança

O drawback funciona como uma desoneração condicionada: os tributos sobre os insumos aplicados no produto exportado são suspensos, isentos ou restituídos, e a condição é exportar o produto resultante dentro do prazo e na quantidade aprovados. A lógica é não exportar tributo; o produto brasileiro chega ao comprador estrangeiro sem o peso dos impostos que incidiram sobre seus componentes. O regime está previsto no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) e detalhado em normas da Secex e da Receita Federal.

Tributos alcançados pelo regime

  • Imposto de Importação: em insumos industriais, de referência entre 0% e 18%, com média próxima de 10% a 12%.
  • IPI: na importação e nas compras no mercado interno, conforme a alíquota de cada insumo.
  • PIS e Cofins na importação e nas compras internas; a partir de 2027 a CBS substitui essas contribuições.
  • AFRMM: o adicional sobre o frete marítimo das importações vinculadas.
  • ICMS na importação: suspensão ou isenção autorizada por convênio do Confaz e aplicada conforme a legislação de cada estado.

Drawback e a reforma tributária

A LC 214/2025 mantém a exportação imune de IBS e CBS e preserva os regimes aduaneiros especiais de incentivo à exportação, com tratamento próprio para os novos tributos durante a transição de 2026 a 2033. Como a regulamentação operacional ainda é ajustada ano a ano, a forma de aplicação de IBS e CBS nos atos concessórios deve ser confirmada no Portal Único Siscomex e com o assessor tributário no momento do pedido.

Quem pode usar

  • Indústrias exportadoras que transformam, beneficiam, montam ou acondicionam insumos em produto exportado.
  • Empresas comerciais exportadoras, em operações em que o produto é industrializado por encomenda e exportado.
  • Fabricantes-intermediários, que fornecem produto intermediário a outra indústria que exporta.
  • Empresas habilitadas no Siscomex, com Radar ativo e regularidade fiscal no momento da concessão. O passo a passo da habilitação está em como habilitar a empresa no Radar Siscomex.

As três modalidades em uma linha

ModalidadeQuando os tributos são tratadosÓrgãoUso no mercadoMelhor para
SuspensãoAntes da exportação: compra sem pagar, sob compromisso de exportarSecex, no Portal ÚnicoMajoritárioContratos de exportação recorrentes ou previstos
IsençãoDepois da exportação: reposição do estoque de insumos sem tributosSecex, no Portal ÚnicoRelevanteQuem já exportou com insumo tributado
RestituiçãoDepois da exportação: crédito dos tributos pagosReceita FederalRaroCasos específicos, sem uso das outras duas

Como funciona o drawback suspensão: ato concessório, prazos e compras no mercado interno

No drawback suspensão, a empresa pede um ato concessório que lista os insumos a comprar e os produtos a exportar, compra esses insumos no exterior ou no mercado interno sem pagar os tributos, fabrica, exporta e, ao fim, comprova que a quantidade exportada corresponde aos insumos usados. Os tributos ficam suspensos até a comprovação; com ela, a suspensão se converte em desoneração definitiva.

Como o ato concessório é montado

  • Produtos a exportar: NCM, descrição, quantidade e valor estimados para o período.
  • Insumos: NCM, quantidade, valor e origem (importado ou nacional) de cada insumo.
  • Coeficiente técnico: quanto de cada insumo entra em uma unidade exportada, incluindo perdas de processo.
  • Valor agregado: o valor exportado precisa superar o valor dos insumos, mostrando a industrialização.

Prazos de referência

  • Validade do ato concessório: em regra, um ano, prorrogável por igual período.
  • Bens de longo ciclo de fabricação (máquinas sob encomenda, embarcações, equipamentos de grande porte): prazo maior, conforme o ciclo comprovado.
  • Exportação e comprovação precisam ocorrer dentro da validade; os prazos exatos devem ser confirmados na norma da Secex vigente no momento do pedido.

Drawback integrado: insumos nacionais também entram

O drawback integrado permite incluir no mesmo ato concessório insumos importados e insumos comprados de fornecedores brasileiros. O fornecedor nacional vende com suspensão de IPI, PIS e Cofins, informando na nota fiscal o número do ato concessório. Para indústrias que compram no Brasil a maior parte dos componentes, essa é a parte mais valiosa do regime.

Fungibilidade

A regra admite a fungibilidade: insumo nacional ou importado equivalente, de mesma qualidade e especificação, pode substituir o insumo vinculado ao ato concessório. Isso simplifica o estoque, mas exige que a equivalência esteja documentada e rastreável na auditoria.

Checklist antes de pedir a suspensão

  1. Projeção de exportação por produto para 12 meses, aprovada pela diretoria comercial, e não um número otimista.
  2. Lista de materiais atualizada, com perdas de processo medidas na fábrica e não estimadas.
  3. Mapa de fornecedores nacionais que aceitam faturar com suspensão e sabem preencher a nota.
  4. Simulação da economia por insumo, separando importados e nacionais.
  5. Responsável interno pelo saldo do ato, com revisão mensal.
  6. Margem de segurança: dimensionar o ato em 80% a 90% da projeção, porque ampliar depois é mais barato do que pagar tributo sobre saldo não exportado.

Exemplo

Uma indústria de motores elétricos com 340 funcionários exportava 18 mil unidades por ano e comprava cobre, aço silício e rolamentos, metade importados e metade de fornecedores nacionais. Com um ato concessório de drawback integrado suspensão, deixou de pagar Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins sobre R$ 14 milhões de insumos destinados à exportação. A economia foi de R$ 2,6 milhões no ano, dos quais 60% foram para o preço, permitindo vencer uma concorrência de fornecimento de três anos, e 40% para a margem.

Como funciona o drawback isenção: reposição de estoque e quando vale a pena

No drawback isenção, a empresa que já exportou produtos fabricados com insumos tributados pede um ato concessório para repor esses insumos sem tributos, na quantidade equivalente à usada nas exportações já feitas. É um regime de reposição de estoque: o benefício vem depois, mas não exige compromisso de exportação futura, porque a exportação já aconteceu.

Como funciona na prática

  1. A empresa levanta as exportações feitas no período admitido pela norma (de referência, os dois anos anteriores ao pedido).
  2. Identifica os insumos usados nesses produtos, com coeficiente técnico e as notas fiscais e declarações de importação da compra original.
  3. Pede o ato concessório de isenção no Portal Único, vinculando as DU-Es e os documentos de compra.
  4. Com o ato aprovado, repõe os insumos (importados ou nacionais, no integrado) com isenção dos tributos alcançados.

Quando a isenção vence a suspensão

  • Exportação esporádica ou de oportunidade, que não justificava um ato de suspensão antes do embarque.
  • Empresa que exportou sem conhecer o regime e quer recuperar competitividade sobre o histórico.
  • Insumos usados tanto no mercado interno quanto na exportação, em que controlar antecipadamente o destino de cada lote é difícil.
  • Risco de não exportar: quem não tem pedido firme não quer assumir o compromisso da suspensão e o risco de pagar tributos com multa.

Limites da isenção

  • O benefício é para repor estoque; a empresa não recebe dinheiro de volta, compra o próximo lote mais barato.
  • Exige documentação histórica completa: notas, declarações de importação, DU-Es averbadas e laudo ou memória de cálculo do coeficiente técnico.
  • Exportações fora do período admitido não entram no pedido.

Quanto documentar no histórico

Quanto mais limpo o histórico, mais rápido o pedido. A empresa que guarda, por exportação, a DU-E averbada, a nota de exportação, a ordem de produção com consumo real de insumos e as notas e declarações de importação dos insumos consegue montar um pedido de isenção em duas a quatro semanas. A que precisa reconstruir esse vínculo a partir de planilhas dispersas leva de dois a três meses e costuma deixar de fora de 20% a 40% do volume elegível por falta de prova.

Exemplo

Uma fabricante de embalagens plásticas com 210 funcionários exportou R$ 9 milhões em dois anos sem usar drawback, com resina importada tributada. Ao levantar o histórico, identificou R$ 3,8 milhões de resina aplicada em produtos exportados. O ato concessório de isenção permitiu repor esse volume sem Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins, com economia de R$ 640 mil no lote seguinte. No ano seguinte, com contratos firmes, passou a usar a suspensão.

Como funciona o drawback restituição e as modalidades especiais

O drawback restituição devolve, em forma de crédito fiscal, os tributos pagos na importação de insumos usados em produtos já exportados; é concedido pela Receita Federal e tem uso residual, porque a suspensão e a isenção resolvem o mesmo problema com menos burocracia e sem espera pelo crédito. Além das três modalidades, o regime tem aplicações especiais para cadeias específicas.

Restituição na prática

  • Pedido apresentado à Receita Federal, com prova da importação, do pagamento dos tributos e da exportação.
  • O valor vira crédito para compensar tributos federais, não dinheiro em conta.
  • Faz sentido quando a empresa não consegue usar as outras modalidades, por exemplo por não repor o mesmo insumo.

Modalidades especiais da suspensão

  • Drawback intermediário: o fabricante-intermediário importa ou compra insumos com suspensão para produzir um intermediário vendido a outra indústria, que exporta o produto final. Útil para fornecedores de autopeças, químicos e componentes eletrônicos.
  • Drawback para embarcação: insumos usados na construção de embarcações destinadas ao mercado interno, conforme as condições da norma.
  • Drawback para fornecimento no mercado interno: insumos usados em bens vendidos no Brasil em licitação internacional, quando a norma equipara a venda a uma exportação.
  • Peças de reposição, embalagens e insumos de acondicionamento: podem ser incluídos quando seguem com o produto exportado.

Como escolher a modalidade

Situação da empresaModalidade indicadaMotivo
Contrato de exportação firmado ou previsão anual estávelSuspensão (integrado)Benefício imediato no caixa e no preço
Exportou nos últimos dois anos sem regimeIsençãoRecupera competitividade sobre o histórico
Fornece componente para indústria exportadoraSuspensão intermediárioTorna o componente nacional competitivo com o importado
Vende bem de capital em licitação internacional no BrasilFornecimento no mercado internoEquipara a venda à exportação para fins do regime
Pagou tributos e não vai repor o insumoRestituiçãoÚnica via para recuperar o valor

Drawback e outros regimes

O drawback convive com outros benefícios de exportação, como a imunidade de tributos sobre a receita de exportação e regimes de entreposto e de aperfeiçoamento. A combinação certa depende do fluxo de cada produto; o desenho é feito com o despachante e o assessor tributário antes do primeiro ato concessório. Para a visão completa da operação, veja como exportar meu produto.

Como funciona o pedido de drawback no Portal Único Siscomex: passo a passo

O pedido de drawback suspensão ou isenção é feito no módulo de drawback do Portal Único Siscomex, pelo representante legal da empresa ou por despachante com procuração, com certificado digital: a empresa cadastra os produtos a exportar, os insumos, os coeficientes técnicos e os valores, e a Secex analisa e emite o ato concessório. Em pedidos bem montados, a análise leva de alguns dias a poucas semanas.

Passo a passo do pedido de suspensão

  1. Diagnóstico: levantar produtos exportados ou a exportar, insumos por produto, origem e tributos incidentes; estimar a economia anual.
  2. Coeficientes técnicos: engenharia de produto documenta quanto de cada insumo entra por unidade, com perdas e subprodutos.
  3. Regularidade e habilitação: confirmar Radar ativo, certificado digital e certidões exigidas.
  4. Cadastro no Portal Único: produtos a exportar com NCM e quantidades, insumos importados e nacionais com NCM, valores e fornecedores quando houver.
  5. Envio e análise: a Secex pode pedir esclarecimentos; respostas rápidas encurtam o prazo.
  6. Ato concessório emitido: número usado nas declarações de importação e nas notas fiscais de compra no mercado interno.
  7. Comunicação aos fornecedores: cada fornecedor nacional precisa saber emitir a nota com suspensão e o número do ato.
  8. Exportação vinculada: cada DU-E informa o enquadramento de drawback e o ato concessório; a nota fiscal de exportação segue a mesma vinculação.

Documentos e dados que precisam estar prontos

  • Lista de produtos com NCM e descrição técnica.
  • Estrutura de produto (lista de materiais) com coeficientes e perdas.
  • Histórico de importações e compras internas dos insumos.
  • Projeção de exportações por produto e por mês.
  • Procuração eletrônica ao despachante, quando ele operar o pedido.

Integração com DU-E e nota fiscal

O drawback só se comprova se a exportação estiver corretamente vinculada. A DU-E precisa trazer o enquadramento de drawback e o número do ato, e a nota fiscal de exportação precisa ter os dados coerentes com a DU-E. Os detalhes estão em como emitir a DU-E de exportação e em como emitir nota fiscal de exportação. Telas, campos e prazos do módulo mudam com as atualizações do sistema e devem ser confirmados no Portal Único Siscomex no momento da operação.

Alteração e prorrogação do ato

O ato concessório não é estático. Se a projeção de exportação muda, se entra um novo insumo ou se a engenharia altera a lista de materiais, a empresa pede alteração no próprio módulo, com justificativa. A prorrogação segue a mesma via e deve ser pedida com antecedência, idealmente 60 a 90 dias antes do vencimento, quando o saldo de exportação mostra que o prazo original não será suficiente. Atos alterados no tempo certo raramente terminam com tributo a pagar.

Quem faz o quê

  • Engenharia: coeficientes técnicos e estrutura de produto.
  • Comex ou despachante: cadastro, acompanhamento da análise, vinculação das DU-Es.
  • Suprimentos: compras com o número do ato, conferência das notas.
  • Fiscal e controladoria: escrituração, controle de saldo e provisão de risco.

Como funciona o drawback no controle e na baixa: comprovação, inadimplemento, erros e custo

O drawback se encerra com a comprovação: ao fim da validade do ato concessório, a empresa demonstra no Portal Único que exportou a quantidade de produtos correspondente aos insumos comprados com benefício, e o ato é baixado. O que não foi comprovado precisa ser regularizado, em geral com pagamento dos tributos suspensos acrescidos de juros e multa de mora.

O controle que precisa existir durante o ato

  • Saldo de insumos: quanto foi comprado com o ato e quanto já foi aplicado em produto exportado.
  • Saldo de exportação: quanto do compromisso já foi exportado e averbado.
  • Vinculação documento a documento: cada declaração de importação, nota de compra, nota de exportação e DU-E ligada ao ato.
  • Alerta de prazo: revisão mensal do saldo contra a validade, com pedido de prorrogação ou alteração antes do vencimento.

Inadimplemento e regularização

Quando a exportação não acontece no todo ou em parte, a empresa regulariza o saldo de insumos em prazo curto previsto na norma, por uma destas vias: pagamento dos tributos suspensos com juros e multa de mora, devolução dos insumos ao exterior, destruição sob controle aduaneiro, transferência para outro regime aduaneiro ou, quando cabível, aplicação em outro ato concessório. Sem regularização, a Receita Federal lança os tributos com multa de ofício, que pode dobrar o valor devido.

Auditoria e fiscalização

A baixa do ato não encerra o risco. A Receita Federal pode revisar a operação dentro do prazo de decadência dos tributos, em regra de cinco anos, e pedir a comprovação de que os insumos foram de fato aplicados nos produtos exportados. A empresa precisa guardar, por esse período, a memória dos coeficientes técnicos, as ordens de produção, os registros de estoque e a cadeia de documentos de cada ato. Uma auditoria interna anual, feita por amostragem de três a cinco atos, encontra a maior parte das falhas antes do fisco.

Sinais de que o controle está frágil

  • Ninguém sabe dizer, em um minuto, o saldo de exportação do ato vigente.
  • Notas de fornecedores nacionais chegam sem o número do ato e são aceitas mesmo assim.
  • A engenharia mudou a lista de materiais e o ato continua com o coeficiente antigo.
  • A prorrogação é pedida na última semana de validade.

Os oito erros que mais custam

  1. Coeficiente técnico sem memória de cálculo nem laudo da engenharia.
  2. Fornecedor nacional emitindo nota sem suspensão ou sem o número do ato.
  3. DU-E sem enquadramento de drawback ou com ato errado.
  4. Ato concessório superdimensionado, que gera saldo não exportado e tributo a pagar.
  5. Prazo vencido sem pedido de prorrogação.
  6. Controle em planilha paralela, desconectado do sistema fiscal.
  7. Mudança de produto ou de NCM sem alterar o ato.
  8. Tratar o regime como tarefa do despachante, sem envolvimento da engenharia e da controladoria.
ItemReferência de mercado (2027)
Economia típica sobre insumos importados15% a 40% do valor do insumo, conforme NCM
Economia típica sobre insumos nacionais (integrado)8% a 20% do valor do insumo
Prazo de preparação do primeiro pedido30 a 90 dias (diagnóstico, coeficientes, cadastro)
Análise do ato concessórioAlguns dias a poucas semanas, conforme qualidade do pedido
Consultoria ou despachante para estruturar o regimeDe R$ 15 mil a R$ 80 mil na implantação, ou percentual da economia
Gestão contínua (controle e baixa)De R$ 3 mil a R$ 20 mil por mês, conforme volume de atos
Volume a partir do qual o regime costuma se pagarExportações acima de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por ano com insumo tributado relevante

Como funciona o drawback como vantagem comercial: preço de exportação e captação de clientes

O drawback é, antes de tudo, uma ferramenta de preço: a indústria que exporta sem tributos nos insumos pode cotar de 5% a 15% abaixo de quem exporta sem o regime, ou manter o preço e ganhar margem. Para despachantes, consultorias e agentes de carga, dominar o drawback é um serviço de alto valor que atrai indústrias exportadoras médias e grandes, desde que elas encontrem esse conhecimento quando pesquisam.

Como a indústria transforma o regime em venda

  • Preço de exportação calculado com o benefício: a planilha de formação de preço considera o custo dos insumos sem tributos.
  • Contratos de prazo longo: o ato concessório com prorrogação sustenta contratos de 12 a 24 meses com preço estável.
  • Concorrências internacionais: o custo desonerado é a diferença entre ficar entre os finalistas ou não.
  • Fornecimento para outras exportadoras: o fabricante-intermediário com drawback vira fornecedor preferido de indústrias que exportam, tema tratado em como vender para indústrias.

Como a indústria exportadora é encontrada

O importador pesquisa fornecedores no Google e pergunta ao ChatGPT, ao Gemini e ao Perplexity, em inglês e espanhol, quais fabricantes atendem determinada especificação. O exportador citado tem site com uma página por produto e por aplicação em cada idioma, página de exportação com países atendidos, Incoterms praticados, portos de embarque e certificações, e um pedido de cotação que pergunta produto, volume e destino. O caminho completo está em como encontrar clientes no exterior.

Como despachantes e consultorias de comex captam indústrias com drawback

  • Uma página por modalidade e por aplicação: "drawback suspensão", "drawback isenção", "drawback integrado para indústria de [setor]", com H1 igual à busca e resposta na primeira frase.
  • Conteúdo técnico com números: quanto o regime economiza por tipo de insumo, prazos, erros na baixa. É o que as IAs citam ao responder "como funciona o drawback".
  • Calculadora ou diagnóstico: a indústria informa volume exportado, percentual de insumo importado e NCM, e recebe uma estimativa de economia.
  • Jornada do Cliente: as respostas do diagnóstico chegam organizadas no WhatsApp ou no CRM, com porte, setor e volume, e o especialista liga já sabendo o tamanho da oportunidade.
  • Google Ads em buscas de contratação, como "consultoria de drawback" e "despachante drawback", com página de destino da modalidade, como em como gerar leads B2B.

Métricas que mostram se funciona

  • Posições no Google para as buscas da modalidade e do setor, no Search Console.
  • Citações em respostas do ChatGPT, do Gemini e do modo IA do Google para perguntas sobre drawback.
  • Diagnósticos recebidos por mês e economia média estimada por diagnóstico.
  • Custo por diagnóstico e por cliente fechado, medido no GA4.

O ganho de conhecer o regime antes do comprador

Indústrias de médio porte costumam descobrir o drawback depois de perder uma concorrência por preço. O fornecedor de serviço que publica o conteúdo certo está na frente quando essa indústria pesquisa, e a indústria exportadora que já opera o regime chega à negociação com o argumento de preço pronto.

Perguntas sobre como funciona o drawback

O que é drawback em poucas palavras

É um regime aduaneiro especial que suspende, isenta ou restitui os tributos sobre insumos usados em produtos exportados. A condição é comprovar a exportação na quantidade e no prazo aprovados.

Quais tributos o drawback suspende

Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins (substituídos pela CBS a partir de 2027) e AFRMM, além do ICMS na importação conforme convênio do Confaz e legislação de cada estado. O tratamento de IBS e CBS deve ser confirmado na regulamentação vigente.

Qual a diferença entre drawback suspensão e isenção

Na suspensão, a empresa compra os insumos sem tributos antes de exportar, com compromisso de exportação. Na isenção, a empresa que já exportou repõe o estoque de insumos sem tributos, na quantidade usada nas exportações passadas.

Drawback vale para insumos comprados no Brasil

Vale, no drawback integrado. O fornecedor nacional vende com suspensão de IPI, PIS e Cofins, informando na nota fiscal o número do ato concessório.

Onde se pede o drawback

A suspensão e a isenção são pedidas no módulo de drawback do Portal Único Siscomex e concedidas pela Secex por ato concessório. A restituição é pedida à Receita Federal.

O que acontece se a empresa não exportar

Ela regulariza o saldo de insumos pagando os tributos suspensos com juros e multa de mora, devolvendo ao exterior, destruindo sob controle aduaneiro ou transferindo para outro regime. Sem regularização, os tributos são lançados com multa de ofício.

A partir de que volume o drawback compensa

Como referência de mercado, a partir de exportações de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por ano com participação relevante de insumos tributados. Abaixo disso, o custo de controle pode consumir boa parte da economia.

Resumo · como funciona o drawback

  1. Definição: regime aduaneiro especial que desonera os insumos aplicados em produtos exportados.
  2. Tributos: Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins (CBS a partir de 2027), AFRMM e ICMS conforme cada estado.
  3. Suspensão: compra sem tributos antes de exportar, com ato concessório e compromisso de exportação.
  4. Isenção: reposição de estoque sem tributos para quem já exportou no período admitido.
  5. Pedido: Portal Único Siscomex, com coeficientes técnicos, NCMs, projeções e vinculação de DU-E e notas.
  6. Baixa: comprovação da exportação; saldo não exportado é regularizado com tributos, juros e multa.
  7. Vantagem comercial: preço de 5% a 15% mais competitivo e argumento forte para ser encontrado e escolhido.

O drawback funciona como uma troca: a indústria compra insumos sem tributos e, em contrapartida, comprova que exportou o que prometeu, com ato concessório, coeficientes técnicos, vinculação de cada documento e baixa no prazo. Quem opera o regime ganha preço; quem presta o serviço ganha clientes quando é encontrado no momento da pesquisa. O Grupo KOP coloca exportadores, despachantes e consultorias de comércio exterior na primeira página do Google e nas respostas das IAs desde 2016, com garantia de primeira página. Veja como funciona o marketing para comércio exterior.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca exportadores, despachantes e consultorias de comex no Google e nas IAs desde 2016.

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