Logística · Exportação

Como emitir nota fiscal de exportação?

A nota fiscal de exportação é uma NF-e modelo 55 emitida antes da DU-E, com destinatário no exterior, CFOP de exportação (7101, 7102 ou 7501), ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS sem incidência e valor convertido em reais.

Renan Quintanilia, fundador do Grupo KOP, autor do artigo como emitir nota fiscal de exportação
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 25 de outubro de 2026Logística · 18 min de leitura

Emitir a nota fiscal de exportação é emitir uma NF-e modelo 55 comum, no mesmo emissor que a empresa usa para o mercado interno, com quatro diferenças que mudam tudo: o destinatário é estrangeiro e não tem CNPJ, o CFOP começa com 7 (ou é um CFOP de remessa com fim específico, quando a venda passa por uma trading), os tributos sobre consumo não incidem e o valor em moeda estrangeira é convertido em reais. A nota vem antes de tudo: a DU-E, declaração única de exportação, é registrada no Portal Único Siscomex a partir da chave de acesso da NF-e. Sem nota autorizada não existe DU-E, sem DU-E não existe despacho e sem despacho a carga não embarca.

Na prática, a nota de exportação é o documento que mais trava embarques por detalhe: unidade tributável diferente da unidade estatística da NCM, peso que não bate com o packing list, CFOP de venda direta usado numa venda por trading, valor convertido por uma taxa que ninguém documentou. Cada erro custa de um a cinco dias de carga parada no recinto, armazenagem extra e, no pior caso, perda da janela do navio. Uma indústria que exporta de 8 a 20 contêineres por mês e erra 1 nota em 10 perde, como referência de mercado, de R$ 15 mil a R$ 60 mil por ano só em armazenagem, remarcação de booking e retrabalho do fiscal e do despachante.

As sete seções abaixo seguem a ordem da operação: onde a nota entra no fluxo, o preenchimento campo a campo, a escolha do CFOP, a exportação indireta por comercial exportadora, a tributação e a conversão cambial, como quem domina esse processo vende mais e é encontrado pelo comprador, e os erros que geram rejeição e custo. Regras e leiautes mudam por nota técnica e por regulamento estadual: confirme cada procedimento no Portal Único Siscomex, na Secretaria da Fazenda do seu estado e com o contador no momento da operação.

Como emitir nota fiscal de exportação: onde a NF-e entra no fluxo do embarque

A nota fiscal de exportação é emitida depois de fechada a venda e antes do registro da DU-E, porque a DU-E puxa da NF-e os itens, as quantidades, a NCM e o valor. A ordem correta evita retrabalho: fatura comercial (commercial invoice) e packing list definidos, NF-e autorizada, DU-E registrada com a chave da nota, carga apresentada no recinto, despacho, embarque e averbação. Quem inverte a ordem e emite a nota antes de fechar pesos, volumes e Incoterm acaba cancelando e reemitindo.

EtapaDocumentoQuem fazO que precisa bater com a NF-e
1. Venda fechadaProforma e pedido do importadorComercial / exportaçãoPreço, moeda, Incoterm, quantidades
2. Documentos comerciaisCommercial invoice e packing listExportaçãoDescrição, NCM, pesos líquido e bruto, volumes, marcas
3. Nota fiscalNF-e modelo 55 de exportaçãoFiscal / faturamentoTudo acima, convertido em reais
4. DeclaraçãoDU-E no Portal Único SiscomexDespachante ou a própria empresaChave de acesso, itens, unidade estatística, enquadramento
5. Presença de cargaRecepção no recinto alfandegadoTransportador e recintoPeso e volumes declarados
6. Despacho e embarqueDesembaraço e conhecimento de embarque (B/L, AWB ou CRT)Receita Federal, armador, agente de cargaQuantidade efetivamente embarcada
7. AverbaçãoDU-E averbadaSistema, após confirmação do embarqueComprova a exportação para fins fiscais

Por que a nota é o documento-base

A DU-E substituiu o antigo registro de exportação e a declaração de despacho por uma declaração única que nasce da NF-e. Isso significa que um erro na nota se propaga para a declaração aduaneira: NCM errada vira tratamento administrativo errado, peso errado vira divergência na recepção, quantidade errada vira problema na averbação. O passo a passo da declaração está em como emitir a DU-E de exportação, e o mapa completo dos papéis do embarque está em documentos necessários para exportação.

Quando emitir mais de uma nota

  • Uma nota por embarque é o padrão: facilita a vinculação com a DU-E e com o conhecimento de embarque.
  • Várias notas numa DU-E são aceitas quando a carga sai de estabelecimentos diferentes ou quando a empresa fatura por linha de produto.
  • Nota de remessa para formação de lote entra antes, quando a carga vai para um recinto ou armazém agrupar volumes antes da exportação.
  • Nota de remessa com fim específico substitui a venda direta quando quem exporta é uma trading ou comercial exportadora.
  • Nota complementar entra quando há diferença de preço posterior prevista em contrato, nunca para corrigir peso ou quantidade.

Como emitir nota fiscal de exportação passo a passo no emissor de NF-e

A NF-e de exportação é preenchida no mesmo emissor da empresa, com o destino da operação marcado como exterior, o destinatário cadastrado sem CNPJ, o grupo de exportação preenchido com o local de embarque e cada item com a NCM e a unidade estatística correta. Os pré-requisitos vêm antes do primeiro campo: a empresa precisa estar habilitada no Radar, com o cadastro do importador conferido e a NCM de cada produto validada.

Pré-requisitos antes de abrir o emissor

  • Habilitação ativa no Radar, na modalidade compatível com o volume exportado (o caminho está em como habilitar a empresa no Radar Siscomex).
  • NCM de cada produto revisada com o fiscal e com o despachante; a NCM define anuências, tratamento administrativo e a unidade estatística.
  • Cadastro do importador com razão social, endereço completo, país e, quando houver, número de identificação fiscal estrangeiro.
  • Incoterm e preço fechados na proforma, com moeda definida.
  • Packing list com pesos líquido e bruto, número de volumes, espécie e marcação.
  • Política de taxa de câmbio para conversão aprovada pela contabilidade.

Os campos que mudam em relação à nota de venda interna

  1. Natureza da operação: "Venda de produção para o exterior", "Venda de mercadoria para o exterior" ou "Remessa com fim específico de exportação", coerente com o CFOP.
  2. Identificador de destino: operação com exterior (código 3 no leiaute da NF-e).
  3. Destinatário: sem CNPJ ou CPF; campo de identificação de estrangeiro quando houver; UF "EX"; município "EXTERIOR" com o código 9999999; país pelo código da tabela de países usada na NF-e.
  4. Grupo de exportação: UF de saída do país, local de embarque ou de transposição de fronteira e, quando aplicável, local de despacho.
  5. Itens: código, descrição igual à da commercial invoice, NCM, CFOP de exportação, quantidade e valor comercial; quantidade e unidade tributável na unidade estatística da NCM.
  6. Grupo de detalhe de exportação do item: número do ato concessório de drawback, quando houver; na exportação indireta, a chave da nota recebida com fim específico e a quantidade exportada.
  7. Tributos: situação tributária de não incidência ou imunidade para ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS, conforme orientação do contador.
  8. Transporte: transportador até o porto, aeroporto ou fronteira, modalidade de frete, volumes, espécie, marca, pesos líquido e bruto.
  9. Informações complementares: Incoterm, número da commercial invoice, moeda, valor na moeda estrangeira, taxa de câmbio usada e, quando houver, número do ato concessório de drawback.

Unidade tributável na exportação

Na nota de exportação, a quantidade e a unidade tributável seguem a unidade estatística da NCM (quilograma líquido, unidade, metro quadrado, litro, par…), enquanto a unidade comercial pode ser a que a empresa usa na venda (caixa, rolo, peça). Uma indústria que vende "caixas com 12 peças" informa caixas na unidade comercial e peças ou quilos na unidade tributável, conforme a NCM. Divergência entre essa unidade e a esperada pela NCM é causa recorrente de rejeição e de inconsistência na DU-E.

Valor da nota e Incoterm

O valor da nota segue o preço da condição de venda acordada na commercial invoice. Em FOB, a nota traz o valor da mercadoria posta a bordo; em CFR e CIF, o frete e o seguro internacionais compõem o preço e são tratados conforme a política contábil da empresa, sempre com o mesmo critério da DU-E, que informa o valor na condição de venda e o valor no local de embarque. As responsabilidades de cada condição estão em o que são Incoterms.

CFOP da nota fiscal de exportação: 7101, 7102, 7501 e as remessas 5501/6501

O CFOP da nota fiscal de exportação depende de duas perguntas: quem produziu a mercadoria e quem exporta. A indústria que exporta o que fabrica usa 7101; quem exporta mercadoria comprada de terceiros usa 7102; a trading ou comercial exportadora que recebeu a mercadoria com fim específico usa 7501; e a indústria que vende para essa trading emite 5501 (mesmo estado) ou 6501 (outro estado). Escolher o CFOP errado muda a tributação da operação e é o erro mais caro da nota de exportação.

CFOPOperaçãoQuem emitePonto de atenção
7101Venda de produção do estabelecimento para o exteriorIndústria exportadora diretaMercadoria fabricada pelo próprio estabelecimento
7102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDistribuidor ou indústria revendendo itens compradosRevenda sem industrialização
7105 / 7106Venda para o exterior de mercadoria que não transita pelo estabelecimento vendedorEmpresa que fatura de um estabelecimento e embarca de outro local7105 para produção própria, 7106 para terceiros
7127Venda de produção sob o regime de drawbackIndústria com ato concessórioInformar o número do ato concessório no item
5501 / 6501Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de exportaçãoIndústria que vende para trading ou comercial exportadora5 dentro do estado, 6 para outro estado
5502 / 6502Remessa de mercadoria de terceiros com fim específico de exportaçãoRevendedor que vende para tradingMesma lógica de prazo e comprovação
5504 / 6504 e 5505 / 6505Remessa para formação de lote de exportaçãoExportador que agrupa carga em recinto ou armazémNão é venda; a exportação vem na nota seguinte
7501Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportaçãoTrading ou comercial exportadoraVincula a chave da nota de remessa recebida
7949Outra saída para o exteriorAmostras, consignação, remessas sem vendaUsar só quando nenhum CFOP específico se aplica

Como decidir o CFOP em 4 perguntas

  1. A empresa fabricou o produto: sim leva a 7101 (ou 7127, com drawback); não leva a 7102.
  2. A empresa exporta em nome próprio: se quem aparece como exportador na DU-E é uma trading, a indústria emite 5501 ou 6501 para a trading, e a trading emite 7501.
  3. A mercadoria sai do estabelecimento que fatura: se sai de outro local (fábrica em outro endereço, armazém de terceiros), entram 7105 ou 7106.
  4. Existe venda: amostra sem valor comercial, retorno de conserto ou remessa em consignação seguem para CFOPs de outras saídas, com documentação própria.

Drawback na nota

Quando a exportação comprova um ato concessório de drawback, o número do ato vai no grupo de exportação do item e a quantidade exportada precisa bater com o controle do regime. A nota é a prova de que o insumo importado ou comprado com suspensão voltou ao exterior incorporado ao produto. A mecânica de suspensão, isenção e baixa está em como funciona o drawback.

Como emitir nota fiscal de exportação indireta com fim específico de exportação

Na exportação indireta, a indústria emite a nota de remessa com fim específico (CFOP 5501 ou 6501) para uma trading ou comercial exportadora, sem ICMS, IPI e PIS/Cofins, e a trading emite a nota de exportação (CFOP 7501) informando a chave da nota recebida. A indústria vende em reais para uma empresa brasileira e recebe os benefícios da exportação, desde que a trading comprove o embarque dentro do prazo da legislação.

Quando a exportação indireta faz sentido

  • Indústria sem estrutura de comércio exterior, sem Radar ou com volumes irregulares.
  • Venda para mercados em que a trading já tem carteira, financiamento ou representação.
  • Consolidação de cargas de vários fabricantes num mesmo embarque.
  • Operações em que a trading assume o risco cambial e de crédito do importador.

A diferença entre trading company, comercial exportadora e empresa comercial comum define quem pode receber com fim específico; o detalhamento está em como abrir uma trading company no Brasil.

O passo a passo das duas notas

  1. Contrato ou pedido entre indústria e trading, com cláusula de prazo de exportação e de responsabilidade pelos tributos se o embarque não ocorrer.
  2. Nota da indústria com CFOP 5501 ou 6501, destinatário a trading (com CNPJ), natureza "remessa com fim específico de exportação" e situação tributária de não incidência, com a fundamentação legal nas informações complementares.
  3. Entrega direta no recinto ou no porto, quando a mercadoria vai da fábrica ao embarque sem passar pela trading; o local de entrega fica indicado na nota.
  4. Nota da trading com CFOP 7501, destinatário o importador estrangeiro, informando no item a chave da nota de remessa e a quantidade exportada.
  5. DU-E da trading vinculando as notas de remessa, o que substituiu na prática o antigo memorando-exportação em papel.
  6. Averbação e guarda do comprovante pela indústria, que precisa provar ao fisco que aquela remessa foi exportada.

Prazo e risco de quem remete

Se a trading não exportar no prazo da legislação estadual e federal, ou se a mercadoria for vendida no mercado interno, os tributos que não incidiram passam a ser devidos, com juros e multa. A responsabilidade varia por regulamento estadual; por isso o contrato precisa prever quem paga e a indústria precisa acompanhar a averbação de cada nota de remessa.

Exemplo

Uma indústria de autopeças com 240 funcionários vendia para três tradings e emitia as remessas com CFOP 6501. Em um semestre, 11 das 146 notas de remessa não tinham DU-E averbada vinculada após o prazo de comprovação: duas cargas tinham sido desmembradas e uma parte vendida no mercado interno pela trading. O levantamento custou R$ 38 mil em ICMS, juros e multa sobre as remessas sem comprovação. A indústria passou a exigir, por contrato, o número da DU-E em até 15 dias do embarque, criou uma planilha de controle por chave de acesso e zerou as pendências nos dois semestres seguintes.

Tributação da nota fiscal de exportação: imunidades, IBS/CBS e conversão cambial

Na nota fiscal de exportação, o ICMS não incide, o IPI é imune, o PIS e a Cofins não incidem sobre a receita de exportação e, com a reforma tributária, a exportação é imune de IBS e CBS pela Lei Complementar 214/2025. A empresa mantém, em regra, o direito aos créditos dos insumos, que vira saldo a compensar ou a ressarcir. O valor em moeda estrangeira é convertido em reais por uma taxa de câmbio definida e documentada.

Situação tributária por tributo

  • ICMS: não incidência na exportação de mercadorias; a situação tributária mais usada é a de operação não tributada (CST 41), conforme o regulamento do estado.
  • IPI: imunidade constitucional para produtos industrializados destinados ao exterior; usar a situação tributária de saída imune ou não tributada indicada pelo contador.
  • PIS e Cofins: não incidência sobre a receita de exportação, inclusive na venda à comercial exportadora com fim específico.
  • IBS e CBS: imunidade na exportação; os grupos desses tributos entram no leiaute da NF-e na transição da reforma, e o preenchimento segue as notas técnicas vigentes na data da emissão.
  • Fundamentação: citar nas informações complementares o dispositivo legal da não incidência, como o regulamento do estado orienta.

Créditos acumulados

Quem exporta muito acumula crédito de ICMS e de PIS/Cofins, porque compra insumos tributados e vende sem débito. Uma indústria que exporta 60% do faturamento pode acumular, como referência, de 3% a 8% do valor exportado em créditos por ano. Transferência, compensação e ressarcimento têm regras próprias por tributo e por estado; o planejamento desse saldo vale tanto quanto a margem do contrato de exportação.

Conversão cambial na nota

  1. Definir a taxa: a prática mais comum é a taxa PTAX do Banco Central do dia útil anterior à emissão; alguns regulamentos estaduais e políticas contábeis definem outra referência, e a regra escolhida precisa ser única e escrita.
  2. Converter item a item: preço unitário em moeda estrangeira vezes a taxa, com o arredondamento padronizado.
  3. Informar nas complementares: moeda, valor total em moeda estrangeira e taxa usada.
  4. Não refazer a nota por variação até o embarque ou até o fechamento do câmbio: a diferença entre a taxa da nota e a taxa da liquidação é variação cambial, tratada na contabilidade.

O fechamento do câmbio, as formas de pagamento e a proteção contra a variação estão em como funciona o contrato de câmbio na exportação.

O que muda com a reforma tributária

A lógica da exportação não muda: o tributo não incide e o crédito é preservado. O que muda é o leiaute da NF-e, com campos de IBS e CBS, e o controle de créditos, que passa a ter regras próprias de apuração e ressarcimento. Empresas exportadoras devem revisar o emissor a cada nota técnica publicada e testar a emissão em homologação antes de cada mudança de leiaute.

Como a indústria que domina a nota fiscal de exportação vende mais e é encontrada pelo comprador

A indústria, a trading e o despachante que dominam a nota fiscal de exportação vendem mais porque eliminam o atrito que o importador mais teme: atraso no embarque por erro de documento. E são encontrados com mais frequência porque o comprador, o gerente de comércio exterior e o diretor financeiro pesquisam essas dúvidas no Google e no ChatGPT antes de escolher fornecedor ou parceiro.

Quem pesquisa esse assunto

  • Indústria que vai exportar pela primeira vez e procura trading, comercial exportadora ou despachante para operar a venda.
  • Analista fiscal que recebeu o primeiro pedido internacional e precisa emitir a nota em dias.
  • Importador estrangeiro que avalia se o fornecedor brasileiro entrega documentação sem erro.
  • Diretor financeiro que quer entender crédito acumulado, câmbio e risco da exportação indireta.

Como transformar esse conhecimento em contato comercial

  1. Uma página por serviço no site de quem vende comex: exportação indireta, emissão de documentos de exportação, assessoria em NF-e e DU-E, drawback, habilitação no Radar. Cada página com H1 igual à busca e a resposta na primeira frase.
  2. Uma página por setor atendido na indústria exportadora: autopeças, máquinas, alimentos, químicos, cada uma dizendo mercados, certificações e prazos de embarque.
  3. Conteúdo técnico assinado por quem opera: CFOP, exportação indireta, conversão cambial. É esse conteúdo que o ChatGPT, o Gemini e o modo IA do Google citam quando alguém pergunta como emitir a nota; o método está em como fazer GEO para empresas B2B.
  4. Jornada do Cliente: em vez de um formulário genérico, perguntas de pré-qualificação (produto e NCM, volume mensal, destino, Incoterm, se já tem Radar) que chegam organizadas no WhatsApp ou no CRM do comercial.
  5. Google Ads nas buscas de contratação ("trading para exportação indireta", "despachante aduaneiro exportação"), com página de destino do serviço, nunca a Home.
  6. Medição no GA4 e no Search Console: contatos por página, custo por contato e por contrato fechado.

Exemplo

Uma comercial exportadora com 35 funcionários dependia de indicação e fechava 2 novos fabricantes por trimestre. Publicou 9 páginas de serviço (exportação indireta, remessa com fim específico, emissão de documentos, drawback, câmbio) e 12 artigos técnicos sobre CFOP, DU-E e crédito acumulado, cada um respondendo na primeira frase. Em seis meses, as páginas somavam 1.900 visitas por mês de indústrias, a Jornada do Cliente entregava 26 contatos qualificados por mês com NCM e volume informados, e a empresa passou a fechar 7 novos fabricantes por trimestre, com o ChatGPT citando dois dos artigos em respostas sobre exportação indireta.

O argumento comercial da indústria exportadora

Para a indústria que vende direto ao importador, a nota sem erro vira argumento de venda: prazo de embarque cumprido, documentos conferidos antes da saída, histórico de zero divergência na recepção. Esse argumento vai para a página de exportação do site, para a apresentação comercial e para os BIDs de compradores internacionais que avaliam fornecedores por pontualidade documental.

Erros na nota fiscal de exportação: rejeições, prazos e custo de cada falha

Os erros que mais custam na nota fiscal de exportação são CFOP incompatível com quem exporta, unidade tributável diferente da unidade estatística da NCM, divergência de peso e volumes com o packing list, destinatário cadastrado como nacional e cancelamento fora de prazo depois do registro da DU-E. Todos são evitáveis com um checklist de 15 minutos antes da autorização.

ErroEfeito na operaçãoCusto de referênciaComo evitar
CFOP de venda direta numa venda por tradingTributação e comprovação erradasAutuação com juros e multa sobre o impostoMatriz de CFOP por tipo de cliente
Unidade tributável fora da unidade estatísticaRejeição da nota ou inconsistência na DU-E1 a 2 dias de atrasoCadastro do produto com unidade estatística da NCM
Peso ou volumes diferentes do packing listDivergência na recepção da cargaR$ 800 a R$ 4.000 em armazenagem e retrabalhoPesagem final antes de emitir
NCM erradaAnuência não pedida, exigência fiscal2 a 10 dias, perda de navioNCM validada com despachante no cadastro
Destinatário sem país ou com UF nacionalRejeição na autorizaçãoHorasModelo de cadastro de cliente estrangeiro
Taxa de câmbio sem critérioDiferença entre nota, DU-E e contabilidadeRetrabalho no fechamentoPolítica escrita de conversão
Cancelamento após DU-E registradaExige retificar ou cancelar a declaração antes1 a 3 diasConferência antes do registro da DU-E

Correção, cancelamento e complemento

  • Carta de correção: corrige dados que não alteram valor, quantidade, base de cálculo, remetente ou destinatário.
  • Cancelamento: em regra até 24 horas após a autorização; com DU-E registrada, a declaração precisa ser ajustada antes.
  • Nota complementar: para diferença de preço prevista em contrato, não para quantidade ou peso.
  • Embarque parcial: a quantidade efetivamente embarcada é a que vale na averbação; a diferença precisa de tratamento fiscal próprio.

Checklist antes de autorizar a nota

  1. CFOP coerente com quem fabricou e com quem exporta.
  2. Destinatário com país, "EX" e município exterior.
  3. Descrição, NCM e quantidades iguais à commercial invoice.
  4. Unidade tributável na unidade estatística da NCM.
  5. Pesos e volumes iguais ao packing list.
  6. Taxa de câmbio, moeda e Incoterm nas informações complementares.
  7. Ato concessório de drawback ou chave da nota de remessa, quando houver.
  8. Situação tributária e fundamentação da não incidência.

Prazo e custo de estruturar o processo

Montar o processo interno (cadastro de produtos com unidade estatística, matriz de CFOP, política de câmbio, checklist e integração com o despachante) leva, como referência, de 2 a 6 semanas numa indústria média. O custo fica entre algumas horas de consultoria fiscal e projetos de R$ 8 mil a R$ 40 mil quando envolve ajuste no ERP. Uma indústria que embarca 10 contêineres por mês e evita um atraso de três dias por trimestre já paga esse investimento no primeiro ano.

Perguntas sobre como emitir nota fiscal de exportação

Qual o CFOP da nota fiscal de exportação

7101 para produção própria, 7102 para mercadoria de terceiros e 7501 para a trading que exporta mercadoria recebida com fim específico. A indústria que vende para a trading emite 5501 ou 6501.

A nota fiscal de exportação é emitida antes ou depois da DU-E

Antes. A DU-E é registrada no Portal Único Siscomex a partir da chave de acesso da NF-e autorizada.

Nota fiscal de exportação tem ICMS e IPI

Não. O ICMS não incide, o IPI é imune e PIS e Cofins não incidem sobre a receita de exportação; o IBS e a CBS também são imunes na exportação.

Como preencher o destinatário estrangeiro na NF-e

Sem CNPJ, com UF "EX", município "EXTERIOR" (código 9999999), país pela tabela da NF-e e identificação fiscal estrangeira quando houver.

Qual taxa de câmbio usar na nota fiscal de exportação

A prática mais comum é a PTAX do dia útil anterior à emissão, mas o critério precisa seguir o regulamento do estado e a política contábil da empresa. A diferença até a liquidação é variação cambial.

O que é nota fiscal com fim específico de exportação

É a nota de remessa (CFOP 5501 ou 6501) da indústria para uma trading ou comercial exportadora, sem tributos sobre consumo, desde que a exportação seja comprovada no prazo da legislação.

Posso cancelar a nota fiscal de exportação depois da DU-E

Só depois de retificar ou cancelar a DU-E vinculada, e dentro do prazo de cancelamento da NF-e, em regra 24 horas. Fora disso, o caminho é tratar a diferença com o contador.

Resumo · como emitir nota fiscal de exportação

  1. A nota vem primeiro: NF-e modelo 55 autorizada antes da DU-E, que nasce da chave de acesso.
  2. Destinatário estrangeiro: sem CNPJ, UF "EX", município exterior e país informado.
  3. CFOP certo: 7101 produção própria, 7102 terceiros, 7501 trading, 5501/6501 remessa com fim específico.
  4. Unidade estatística da NCM na unidade tributável; pesos e volumes iguais ao packing list.
  5. Tributos: ICMS, IPI, PIS/Cofins, IBS e CBS sem incidência; créditos preservados e planejados.
  6. Câmbio documentado: uma taxa, um critério escrito, moeda e Incoterm nas complementares.
  7. Domínio vira venda: páginas por serviço e conteúdo técnico colocam exportadores e tradings no Google e nas IAs.

Emitir nota fiscal de exportação é emitir a NF-e certa antes da DU-E: destinatário no exterior, CFOP coerente com quem fabrica e com quem exporta, unidade estatística da NCM, tributos sem incidência, câmbio documentado e dados idênticos à commercial invoice e ao packing list. Indústrias, tradings e despachantes que explicam esse processo melhor do que os concorrentes são os que o comprador encontra no Google e nas IAs. O Grupo KOP coloca empresas de comércio exterior na primeira página desde 2016, com garantia de primeira página em contrato; o método completo está em marketing para comércio exterior.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca empresas de comércio exterior na primeira página do Google e nas IAs desde 2016.

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