Incoterms são regras padronizadas publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que dividem entre exportador e importador três coisas: as tarefas (quem contrata o frete, quem faz o despacho de exportação e de importação, quem contrata o seguro), os custos de cada trecho e o ponto exato em que o risco de perda ou dano passa do vendedor para o comprador. A versão vigente é a Incoterms® 2020, com 11 termos: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP, que servem para qualquer modal, e FAS, FOB, CFR e CIF, exclusivos do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
O termo escolhido muda o preço da proposta, o fluxo de caixa, a exposição a sinistro e até a velocidade de fechamento. Uma indústria que cota FOB porto de embarque por US$ 48 mil e outra que cota CIF porto de destino por US$ 53 mil podem estar oferecendo o mesmo preço de fábrica; o comprador que não entende a diferença compara errado, e o exportador que não domina o termo perde margem ou assume risco que não precificou. Em operações de US$ 50 mil a US$ 2 milhões por embarque, um Incoterm mal escolhido custa de 2% a 8% do valor da venda em frete, seguro, armazenagem ou tributo que ninguém previu.
As sete seções abaixo seguem a ordem de uso: o que os Incoterms regulam e o que não regulam, a tabela dos 11 termos, os grupos E e F, o grupo C com seus dois pontos críticos, o grupo D, como escolher o termo e usá-lo para vender, e os erros mais caros com o impacto de cada termo no preço.
O que são Incoterms: definição, função e o que eles não regulam
Incoterms são regras contratuais de entrega: definem onde a mercadoria é entregue, quem paga cada custo até esse ponto e quando o risco passa ao comprador, e só valem quando o contrato ou a fatura cita o termo, o local e a versão, como "FCA [terminal de cargas], Incoterms® 2020". Não são lei nem tratado; são usos e costumes codificados pela ICC desde 1936 e revisados periodicamente, com a última versão em vigor desde 1º de janeiro de 2020.
O que os Incoterms regulam
- Entrega: o lugar e o momento em que o vendedor cumpre a obrigação de entregar (na fábrica, ao primeiro transportador, a bordo do navio, no destino).
- Risco: o ponto em que perda ou dano da carga deixa de ser problema do vendedor e passa a ser do comprador.
- Custos: quem paga carregamento, frete interno, despacho de exportação, frete internacional, seguro, descarga, despacho de importação e tributos de importação.
- Tarefas e documentos: quem contrata o transporte, quem contrata o seguro, quem providencia licenças e a prova de entrega.
O que os Incoterms não regulam
- Transferência de propriedade: quem é dono da mercadoria em cada momento depende do contrato e da lei aplicável, não do Incoterm.
- Preço e forma de pagamento: antecipado, cobrança ou carta de crédito são definidos à parte; o Incoterm só indica o que está incluído no preço.
- Inadimplemento e foro: multa, rescisão, força maior e foro de disputa precisam de cláusula própria.
- Contrato de transporte: o conhecimento de embarque (B/L, AWB, CRT) tem regras próprias, que não se confundem com a venda.
Por que três letras mudam a negociação
Em comércio exterior, cada trecho tem um custo que varia muito: frete interno de R$ 3 mil a R$ 25 mil por contêiner, taxas de terminal de US$ 150 a US$ 450, frete marítimo de US$ 900 a US$ 6.000 por contêiner conforme rota e época, seguro de 0,1% a 0,5% do valor da carga. O Incoterm diz qual dessas linhas está dentro do preço. Sem ele, duas propostas com o mesmo número não são comparáveis, e o contrato fica aberto à discussão no primeiro atraso ou avaria. Para o mapa completo da papelada que acompanha esse acordo, veja os documentos necessários para exportação.
A versão precisa estar escrita
Versões anteriores (2010, 2000) continuam podendo ser usadas se as partes quiserem, e por isso a fatura e o contrato devem dizer "Incoterms® 2020". A diferença não é cosmética: o termo DAT, de 2010, virou DPU em 2020, e o seguro exigido no CIP mudou de cobertura mínima para cobertura ampla. Contrato sem versão é contrato que admite interpretação.
Quais são os 11 Incoterms 2020: tabela de responsabilidades, custos e riscos
Os 11 Incoterms 2020 se dividem em quatro grupos pela primeira letra: E (EXW, entrega na origem sem despacho), F (FCA, FAS e FOB, frete principal pago pelo comprador), C (CFR, CIF, CPT e CIP, frete principal pago pelo vendedor com risco transferido na origem) e D (DAP, DPU e DDP, entrega no destino). Sete servem para qualquer modal e quatro são exclusivos do marítimo e das vias navegáveis interiores.
| Termo | Nome | Modal | Onde o risco passa ao comprador | Frete principal | Seguro | Despacho de exportação / importação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EXW | Ex Works | Qualquer | Mercadoria à disposição no estabelecimento do vendedor, sem carregar | Comprador | Sem obrigação | Comprador / Comprador |
| FCA | Free Carrier | Qualquer | Entrega ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado | Comprador | Sem obrigação | Vendedor / Comprador |
| FAS | Free Alongside Ship | Marítimo | Ao lado do navio, no porto de embarque | Comprador | Sem obrigação | Vendedor / Comprador |
| FOB | Free on Board | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Comprador | Sem obrigação | Vendedor / Comprador |
| CFR | Cost and Freight | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor até o porto de destino | Sem obrigação | Vendedor / Comprador |
| CIF | Cost, Insurance and Freight | Marítimo | A bordo do navio, no porto de embarque | Vendedor até o porto de destino | Vendedor, cobertura mínima | Vendedor / Comprador |
| CPT | Carriage Paid To | Qualquer | Entrega ao primeiro transportador, na origem | Vendedor até o local de destino | Sem obrigação | Vendedor / Comprador |
| CIP | Carriage and Insurance Paid To | Qualquer | Entrega ao primeiro transportador, na origem | Vendedor até o local de destino | Vendedor, cobertura ampla | Vendedor / Comprador |
| DAP | Delivered at Place | Qualquer | No destino, sobre o veículo, pronta para descarga | Vendedor | Sem obrigação (vendedor assume o risco) | Vendedor / Comprador |
| DPU | Delivered at Place Unloaded | Qualquer | No destino, descarregada | Vendedor | Sem obrigação (vendedor assume o risco) | Vendedor / Comprador |
| DDP | Delivered Duty Paid | Qualquer | No destino, pronta para descarga, desembaraçada | Vendedor | Sem obrigação (vendedor assume o risco) | Vendedor / Vendedor |
Como ler a tabela
- Do E para o D, a obrigação do vendedor cresce: no EXW ele só disponibiliza a carga; no DDP entrega na porta do comprador com tributos de importação pagos.
- Nos termos C, custo e risco se separam: o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passou na origem. É a fonte da maioria das disputas.
- "Sem obrigação" de seguro não é "sem risco": quem carrega o risco no trecho deve segurar a carga por conta própria.
- Os quatro marítimos (FAS, FOB, CFR, CIF) pressupõem entrega no costado ou a bordo do navio; para contêiner entregue no terminal dias antes do embarque, os termos multimodais (FCA, CPT, CIP) descrevem melhor a operação.
Os três pontos de atenção da versão 2020
- DAT virou DPU: a entrega descarregada pode ocorrer em qualquer local, não só em terminal.
- CIP passou a exigir cobertura ampla (equivalente às cláusulas "A" do mercado segurador), enquanto o CIF manteve a cobertura mínima (cláusulas "C"), sempre de no mínimo 110% do valor do contrato.
- FCA ganhou a opção de B/L com anotação de embarque, para atender cartas de crédito que exigem esse documento mesmo quando a entrega ocorre antes do navio.
O que são Incoterms do grupo E e F: EXW, FCA, FAS e FOB
Os Incoterms dos grupos E e F são os termos em que o comprador contrata e paga o frete internacional: o vendedor entrega a carga na origem (na própria fábrica no EXW, ao transportador no FCA, ao lado do navio no FAS ou a bordo no FOB) e, a partir daí, custo e risco são do importador. São os termos preferidos por compradores que têm contrato de frete próprio e por exportadores que querem preço simples e risco curto.
EXW: o termo que parece simples e complica a exportação brasileira
No EXW o vendedor só coloca a mercadoria à disposição no seu estabelecimento, sem carregar e sem fazer o despacho de exportação. O problema prático: no Brasil a exportação é registrada na DU-E em nome do exportador, que precisa emitir a nota fiscal de exportação e comprovar a saída para manter a imunidade tributária. Um EXW puro deixa essas tarefas, no papel, com um comprador estrangeiro que não tem como cumpri-las. Na prática, quem vende EXW acaba fazendo o despacho e carregando o caminhão sem que isso esteja no contrato, assumindo risco fora do preço. Para vendas a partir da fábrica, o termo correto costuma ser FCA no próprio estabelecimento.
FCA: o termo mais versátil para quem exporta contêiner
- Entrega no estabelecimento do vendedor: o vendedor carrega no veículo do transportador indicado pelo comprador; o risco passa no carregamento.
- Entrega em outro local (terminal, recinto alfandegado, aeroporto): o vendedor leva a carga até lá e entrega sem descarregar.
- Despacho de exportação é do vendedor, o que encaixa com a DU-E em nome do exportador.
- Serve para aéreo, rodoviário, ferroviário e marítimo em contêiner, sem a ficção do "a bordo".
FAS e FOB: os termos clássicos do marítimo
No FAS o vendedor entrega a carga ao lado do navio, no cais ou em barcaça; serve para carga solta, granéis e projetos pesados. No FOB entrega a bordo do navio designado pelo comprador; o risco passa quando a carga está a bordo. FOB é o termo mais conhecido do mercado e, por isso, o mais usado fora do lugar: em contêiner, a carga é entregue no terminal dias antes do embarque, e uma avaria no pátio fica num limbo entre vendedor e comprador. Para granéis, minério, açúcar, celulose em navio dedicado e carga de projeto, FOB e FAS descrevem a operação com precisão.
Exemplo
Uma indústria de autopeças com 260 funcionários exportava para três distribuidores no exterior sempre em FOB, por hábito. Em um ano, duas avarias ocorreram no terminal antes do embarque, com prejuízo de US$ 31 mil que nenhum seguro cobria, porque o vendedor não segurava o trecho e o comprador ainda não tinha risco. A empresa passou a cotar FCA terminal de embarque, com seguro do trecho interno incluído no custo, e reescreveu a fatura e o contrato com o local exato. O preço subiu 0,3%, nenhum cliente reclamou, e a discussão sobre de quem era a avaria deixou de existir.
Quando os grupos E e F fazem sentido
- Comprador com volume e contrato de frete melhor que o do vendedor.
- Exportador que quer risco curto e preço fácil de comparar entre clientes.
- Carga a granel ou de projeto (FAS, FOB) e contêiner ou aéreo (FCA).
- Venda com carta de crédito em que o importador indica o agente de carga.
O que são Incoterms do grupo C: CFR, CIF, CPT e CIP e os dois pontos críticos
Os Incoterms do grupo C são os termos em que o vendedor contrata e paga o frete principal até o destino, mas o risco passa ao comprador ainda na origem: a bordo do navio no CFR e no CIF, na entrega ao primeiro transportador no CPT e no CIP. Por isso se diz que eles têm dois pontos críticos, um para o risco (origem) e outro para o custo (destino), e é exatamente aí que nascem as disputas.
Os quatro termos do grupo C
- CFR: vendedor paga o frete marítimo até o porto de destino; risco passa a bordo no porto de embarque; sem seguro obrigatório.
- CIF: igual ao CFR, mais seguro contratado pelo vendedor em favor do comprador, com cobertura mínima de 110% do valor do contrato.
- CPT: vendedor paga o transporte até o local de destino em qualquer modal; risco passa na entrega ao primeiro transportador.
- CIP: igual ao CPT, mais seguro de cobertura ampla contratado pelo vendedor, também de 110% do valor.
Por que o grupo C é útil para quem vende
- Controle da logística: o exportador escolhe o armador ou a companhia aérea, negocia frete em volume e garante o prazo de embarque.
- Preço "entregue" no porto do cliente: o comprador recebe uma proposta comparável com a de fornecedores locais, o que reduz a objeção de custo logístico.
- Margem no frete: o exportador com bom contrato de frete pode ganhar de 3% a 10% sobre o custo do transporte, sem aumentar o preço do produto.
- Risco curto: mesmo pagando até o destino, o vendedor só responde por perda ou dano até a origem.
Os riscos que o grupo C esconde
- Custos de destino: taxas de descarga, THC de destino e armazenagem podem estar ou não no contrato de frete; o termo manda o comprador pagar o que não estiver incluído, e isso precisa estar escrito.
- Seguro insuficiente no CIF: a cobertura mínima não cobre uma série de eventos; comprador de bens de alto valor deve pedir CIP ou cobertura ampliada por cláusula.
- Atraso do navio: o risco já é do comprador, mas o navio foi escolhido pelo vendedor; contrato sem prazo de embarque e sem regra de transbordo vira atrito.
- CIF em contêiner: mesmo problema do FOB; para carga entregue no terminal, CPT e CIP são os termos tecnicamente corretos.
Exemplo
Uma indústria de máquinas agrícolas com 420 funcionários vendia em FOB para um importador que reclamava do custo logístico e comparava a proposta com um fabricante local. O exportador passou a cotar CIP armazém do importador, usando um contrato anual de frete com volume de 140 contêineres, que dava frete 18% abaixo do que o importador conseguia sozinho. O preço final ao cliente caiu 4%, a margem do exportador subiu 1,5 ponto pelo ganho no frete, e o importador fechou um contrato de 12 meses em vez de pedidos avulsos.
Cuidado com a fatura
Nos termos C, o valor do frete e do seguro aparece destacado na commercial invoice e na DU-E. A parcela de frete e seguro internacional não entra no valor no local de embarque, e o exportador que destaca errado distorce estatística, câmbio e base de cálculo de benefícios. O passo a passo dessa declaração está em como emitir a DU-E de exportação.
O que são Incoterms do grupo D: DAP, DPU e DDP
Os Incoterms do grupo D são os termos de chegada: o vendedor assume custo e risco até o local de destino combinado, entregando a carga pronta para descarga no DAP, descarregada no DPU ou desembaraçada e com tributos de importação pagos no DDP. São os termos de maior serviço e de maior exposição para o exportador, e só fazem sentido quando ele conhece bem a logística e a tributação do país de destino.
DAP: entregue no local, sem descarregar
O vendedor leva a carga até o endereço ou terminal combinado e a deixa sobre o veículo, pronta para descarga. O comprador faz o despacho de importação e paga os tributos. É o termo comum em exportação rodoviária para países vizinhos e em vendas a distribuidores que querem receber na porta sem cuidar do frete.
DPU: entregue descarregado
O vendedor entrega a carga descarregada no local de destino, que pode ser um terminal, um armazém ou o pátio do cliente. É o único Incoterm em que o vendedor é obrigado a descarregar. Exige que o exportador tenha quem descarregue no destino: um agente, um operador logístico ou o próprio transportador com equipamento.
DDP: entregue com tudo pago
O vendedor entrega no destino com o despacho de importação feito e os tributos de importação pagos. Para o comprador é o termo mais confortável; para o vendedor é o mais arriscado, por quatro motivos:
- Importador de registro: em muitos países, só uma empresa local pode registrar a importação; o exportador estrangeiro não consegue cumprir o termo sem um representante.
- Tributos de destino: imposto de importação, IVA e taxas locais podem somar de 15% a 40% do valor, e o crédito do IVA normalmente fica com quem importa, não com o exportador.
- Classificação fiscal e licença: um erro de classificação no país do cliente vira multa para o vendedor.
- Prazo: retenção na alfândega de destino atrasa a entrega e a conta é do vendedor.
Checklist antes de aceitar um termo D
- Cotação de frete porta a porta e de taxas de destino com validade igual à da proposta.
- Agente ou operador logístico no país de destino para desembaraço, descarga e entrega.
- Seguro de transporte cobrindo todo o trajeto até o local de entrega.
- No DDP, confirmação de que o exportador pode atuar como importador de registro ou tem representante habilitado.
- Simulação dos tributos de destino com a classificação fiscal confirmada no país do cliente.
- Margem de contingência de 2% a 5% para armazenagem, demurrage e inspeções.
Quando o grupo D vence a concorrência
Distribuidores e indústrias compradoras de médio porte no exterior raramente têm estrutura de importação. O exportador que entrega DAP ou DPU no armazém do cliente, com prazo firme, compete com o fornecedor local no mesmo critério: preço entregue. Em vendas recorrentes para o mesmo país, o custo de montar a rede de destino é diluído em 6 a 12 embarques. Para estruturar a operação até lá, o caminho completo está em como exportar meu produto.
O que são Incoterms na estratégia comercial: como escolher o termo e usá-lo para vender e ser encontrado
O Incoterm certo é o que equilibra quatro fatores: o modal e o tipo de carga, quem tem o melhor frete, quanto risco o exportador consegue gerenciar e o que o comprador consegue fazer no próprio país. Na prática, o exportador que oferece dois ou três termos na mesma proposta, com o preço de cada um aberto, fecha mais rápido e é o fornecedor que as IAs e o Google recomendam quando o comprador pesquisa.
Critérios de escolha em ordem
- Modal: contêiner, aéreo e rodoviário pedem termos multimodais (FCA, CPT, CIP, DAP); granel e carga de projeto aceitam FAS, FOB, CFR e CIF.
- Quem tem o frete mais barato: se o comprador compra 500 contêineres por ano e o exportador 30, o frete deve ser do comprador (grupo F); o contrário pede grupo C ou D.
- Capacidade de gerenciar risco: o exportador sem seguro anual de transporte e sem agente no destino não deveria vender em grupo D.
- Estrutura do comprador: importador experiente aceita FCA ou FOB; distribuidor sem área de comex prefere CIP ou DAP.
- Forma de pagamento: carta de crédito pede documentos que provem a entrega no termo (B/L a bordo no FOB e no CIF, B/L com anotação no FCA).
- Prazo e controle: quem precisa garantir data de chegada para cumprir contrato deve controlar o frete.
A proposta que fecha mais rápido
- Preço FCA (ou FOB) como base, com cada custo adicional discriminado.
- Preço CIP ou CFR ao porto do cliente, para comparação direta com fornecedor local.
- Local exato de cada termo, versão "Incoterms® 2020", validade do frete e do câmbio.
- Prazo de embarque, tempo de trânsito e documentos que o exportador entrega.
Como a indústria exportadora usa esse domínio para ser encontrada
Importadores pesquisam fornecedores no Google e perguntam ao ChatGPT, ao Gemini e ao Perplexity em inglês e espanhol. O exportador que aparece nessas respostas tem um site com uma página por produto em cada idioma, uma página de exportação que diz quais Incoterms pratica, de quais portos embarca, para quais países já vende, prazo médio de trânsito e documentos que entrega, e conteúdo técnico que as IAs citam. O caminho completo para ser achado lá fora está em como encontrar clientes no exterior, e a parte de ser citado pelas IAs em GEO para empresas B2B.
Jornada do Cliente para pedido de cotação internacional
- Formulário curto, no idioma do comprador, que pergunta produto, quantidade, país e porto ou cidade de destino e Incoterm preferido.
- A resposta chega organizada no WhatsApp ou no CRM da equipe de exportação, com o termo e o destino já definidos.
- A equipe devolve a proposta com dois termos em 24 a 48 horas, em vez de três dias de troca de e-mails para descobrir o básico.
Para agentes de carga e despachantes
Quem vende serviço de comércio exterior capta clientes pela mesma lógica: páginas por modal, por rota e por Incoterm atendido ("frete FCA aéreo", "operação DAP rodoviária") e artigos que explicam o termo com números. É esse conteúdo que o comprador encontra quando pesquisa "qual Incoterm usar para contêiner", e que as IAs citam ao listar fornecedores. A estrutura do negócio está em como abrir um agente de carga.
Incoterms: erros comuns, custo e impacto no preço de exportação
Os erros mais caros com Incoterms são usar termo marítimo para contêiner, vender EXW sem perceber que o despacho fica com o exportador, aceitar DDP sem conhecer os tributos de destino, esquecer de indicar o local exato e confundir o ponto de custo com o ponto de risco nos termos C. Cada um custa de 1% a 10% do valor do embarque.
Os dez erros mais frequentes
- Termo sem local: "FOB" sem porto ou "DAP" sem endereço é cláusula incompleta.
- Termo sem versão: deixa espaço para discutir regras de 2010 e de 2020.
- FOB e CIF para contêiner: avaria no terminal sem dono definido.
- EXW para exportação brasileira: o exportador faz o despacho e carrega o caminhão sem previsão no contrato.
- DDP sem importador de registro no destino: o termo não pode ser cumprido.
- CIF achando que o seguro cobre tudo: a cobertura mínima exclui riscos comuns.
- Custos de destino não definidos nos termos C: THC e armazenagem viram cobrança surpresa.
- Incoterm diferente entre proposta, contrato, fatura, carta de crédito e DU-E.
- Preço sem frete atualizado: proposta CIF com validade de 60 dias e frete cotado há 90.
- Usar o Incoterm como contrato: sem cláusulas de pagamento, propriedade, atraso e foro.
Impacto no preço: o que entra em cada termo
| Componente (contêiner de 40 pés, referência 2027) | EXW | FCA terminal | FOB | CFR / CPT | CIF / CIP | DAP | DDP |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carregamento na fábrica | — | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Frete interno (R$ 3 mil a R$ 25 mil) | — | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Despacho de exportação (R$ 800 a R$ 3 mil) | — | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Taxas de terminal de origem (US$ 150 a US$ 450) | — | Conforme local | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Frete internacional (US$ 900 a US$ 6.000) | — | — | — | Incluído | Incluído | Incluído | Incluído |
| Seguro internacional (0,1% a 0,5% do valor) | — | — | — | — | Incluído | Risco do vendedor | Risco do vendedor |
| Taxas e entrega no destino (US$ 300 a US$ 1.500) | — | — | — | Conforme contrato de frete | Conforme contrato de frete | Incluído | Incluído |
| Tributos de importação (15% a 40%) | — | — | — | — | — | — | Incluído |
Exemplo
Uma fabricante de equipamentos de refrigeração industrial com 190 funcionários aceitou um pedido DDP de US$ 220 mil para um cliente novo, cotado sem simular os tributos de destino. A classificação fiscal no país do cliente gerou imposto de importação e IVA de 27%, e o crédito do IVA não podia ser aproveitado pelo exportador. O embarque saiu com margem negativa de US$ 18 mil. No pedido seguinte, a empresa cotou DAP com o desembaraço a cargo do cliente e um agente indicado, e a margem voltou para 14%.
Câmbio e prazo também mudam com o termo
Nos termos C e D, o exportador adianta frete e seguro em moeda estrangeira e só recebe depois; o fluxo de caixa piora de 15 a 45 dias por embarque. A fixação da taxa e as formas de recebimento estão em como funciona o contrato de câmbio na exportação. Procedimentos, campos e exigências do despacho devem ser confirmados no Portal Único Siscomex no momento da operação.
Perguntas sobre o que são Incoterms
O que são Incoterms em poucas palavras
São 11 regras da Câmara de Comércio Internacional que definem, em três letras, onde o vendedor entrega a mercadoria, quem paga cada custo do trajeto e em que ponto o risco passa ao comprador. A versão vigente é a Incoterms 2020.
Quais são os 11 Incoterms 2020
EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP, para qualquer modal, e FAS, FOB, CFR e CIF, exclusivos do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
Qual a diferença entre FOB e CIF
Nos dois o risco passa ao comprador quando a carga está a bordo no porto de embarque. No FOB o comprador paga frete e seguro internacionais; no CIF o vendedor paga o frete até o porto de destino e contrata seguro de cobertura mínima em favor do comprador.
Qual Incoterm usar para exportar em contêiner
FCA, CPT ou CIP, porque a carga é entregue ao transportador no terminal antes do embarque. FOB e CIF são próprios para granel e carga entregue diretamente a bordo.
Incoterm define quem é dono da mercadoria
Não. Incoterms tratam de entrega, custos, riscos e tarefas. A transferência de propriedade, o pagamento e as penalidades precisam de cláusulas próprias no contrato de compra e venda.
EXW é recomendado para exportação brasileira
Raramente. A exportação brasileira é registrada em nome do exportador, que precisa emitir a nota fiscal e a DU-E; no EXW essas tarefas seriam do comprador estrangeiro. Para venda a partir da fábrica, FCA no próprio estabelecimento costuma ser o termo adequado.
Quem paga o seguro em cada Incoterm
Só CIF e CIP obrigam o vendedor a contratar seguro, de no mínimo 110% do valor: cobertura mínima no CIF e ampla no CIP. Nos demais termos, quem carrega o risco no trecho decide se segura a carga.
Resumo · o que são Incoterms
- Definição: 11 regras da ICC que dividem entrega, custos, riscos e tarefas entre exportador e importador.
- Versão: escreva sempre termo, local exato e "Incoterms® 2020" na proposta, no contrato e na fatura.
- Grupos E e F: comprador paga o frete principal; FCA é o termo mais versátil para contêiner e aéreo.
- Grupo C: vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa na origem; CIP exige seguro amplo.
- Grupo D: vendedor assume custo e risco até o destino; DDP exige importador de registro e tributos simulados.
- Escolha: modal, quem tem o melhor frete, capacidade de gerir risco e estrutura do comprador.
- Erros: termo marítimo em contêiner, EXW na exportação brasileira e DDP sem simulação custam de 1% a 10% do embarque.
Incoterms são o acordo de entrega da venda internacional: três letras, um local e uma versão que dizem quem paga, quem contrata e onde o risco muda de lado. A indústria que escolhe o termo pelo modal e pelo frete, cota em mais de um termo e publica isso no site fecha mais rápido e aparece quando o importador pesquisa no Google e nas IAs. O Grupo KOP coloca exportadores, agentes de carga e despachantes na primeira página do Google e nas respostas do ChatGPT e do Gemini desde 2016, com garantia de primeira página. Veja como funciona o marketing para comércio exterior.