Logística · Exportação

Como emitir certificado de origem para exportação?

O certificado de origem é emitido por uma entidade credenciada, como federação de indústria ou associação comercial, a partir da fatura e da declaração do produtor, e prova que o produto é brasileiro pelas regras do acordo do país de destino.

Renan Quintanilia, fundador do Grupo KOP, autor do artigo como emitir certificado de origem para exportação
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 25 de outubro de 2026Logística · 17 min de leitura

Emitir o certificado de origem é pedir a uma entidade credenciada (federações de indústria, associações comerciais e câmaras de comércio habilitadas) um documento que atesta, com base na fatura comercial e na declaração do produtor, que a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo com o país de destino. Existem dois tipos: o preferencial, que dá ao importador redução ou isenção do imposto de importação dentro de um acordo comercial, e o não preferencial, que só comprova a origem, sem desconto, quando o importador, o banco ou a alfândega do destino exigem.

O certificado preferencial é, muitas vezes, a diferença entre ganhar e perder a venda. Um produto brasileiro que entra num país do Mercosul sem certificado válido paga a tarifa externa comum, que vai de 0% a 35% e fica, como referência, entre 10% e 18% para boa parte dos bens industriais. Com o certificado, paga zero. Para o importador, isso é margem; para a indústria exportadora, é argumento de preço que nenhum concorrente de fora do bloco consegue igualar.

As sete seções abaixo mostram quando o certificado é exigido, quais acordos dão preferência, como provar a origem pelas regras de cada acordo, o passo a passo da emissão, o certificado digital e as entidades emissoras, como a indústria e o despachante usam esse domínio para vender e serem encontrados, e os erros que fazem o importador perder a preferência. Acordos, requisitos e procedimentos mudam: confirme cada regra com a entidade emissora, na regulamentação da Secex e no Portal Único Siscomex no momento da operação.

Como emitir certificado de origem para exportação: preferencial e não preferencial

O certificado de origem preferencial é emitido quando existe um acordo comercial entre o Brasil (ou o Mercosul) e o país de destino e o produto cumpre a regra de origem desse acordo; ele reduz ou zera o imposto de importação no destino. O não preferencial é emitido quando não há acordo ou quando o produto não se qualifica, e serve só para provar a procedência exigida por contrato, carta de crédito ou norma do país importador.

CritérioCertificado preferencialCertificado não preferencial
FinalidadeRedução ou isenção do imposto de importação no destinoComprovar procedência, sem redução tarifária
Base legalTexto do acordo e seu regime de origemExigência do importador, do banco ou do país de destino
Regra de origemEspecífica do acordo (salto tarifário, conteúdo regional, requisito específico)Critério geral de fabricação ou transformação no Brasil
FormulárioModelo próprio de cada acordoModelo geral da entidade emissora
Quem emiteEntidade credenciada para aquele acordoFederações, associações e câmaras de comércio
Risco de erroImportador perde a preferência e paga a diferença com multaAtraso no desembaraço ou na liberação da carta de crédito

Quando o certificado é exigido

  • Venda para país com acordo em que o importador quer a preferência tarifária: o certificado preferencial é obrigatório para obter o desconto.
  • Carta de crédito que lista o certificado entre os documentos: sem ele, o banco não paga.
  • Exigência do país de destino para determinados produtos ou para controle de medidas antidumping e cotas.
  • Contrato com grande comprador que audita a cadeia de fornecimento e pede prova de origem por embarque.
  • Licitações e compras públicas no exterior que dão margem de preferência a produtos de determinada origem.

Onde o certificado entra no embarque

O certificado não substitui nenhum outro documento: ele acompanha a commercial invoice, o packing list e o conhecimento de embarque, e é pedido depois da emissão da nota fiscal de exportação e da fatura, porque precisa citar o número e a data da fatura. O mapa completo dos papéis está em documentos necessários para exportação.

Certificado de origem para exportação no Mercosul, na ALADI e em outros acordos

O Brasil emite certificados preferenciais principalmente para os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), para os países da América do Sul e o México por acordos de complementação econômica no âmbito da ALADI, e para parceiros extrarregionais com acordos do Mercosul, como Israel, Egito, Índia e a União Aduaneira da África Austral. Cada acordo tem formulário, regras de origem e lista de produtos próprios: o certificado do Mercosul não serve para o Chile, e o do Chile não serve para a Índia.

Grupo de acordosDestinosTipo de preferênciaObservação prática
MercosulArgentina, Paraguai, UruguaiLivre comércio para a maior parte do universo tarifárioRegime de origem do bloco; exceções setoriais
Mercosul com países da ALADIChile, Bolívia, Peru, Colômbia, Equador e outrosPreferências amplas, muitas já em 100%Cada acordo tem formulário e requisitos próprios
Acordos parciais e setoriaisMéxico e outrosPreferências para listas de produtos ou setores, como o automotivoConferir se a NCM está na lista do acordo
Mercosul extrarregionalIsrael, Egito, Índia, União Aduaneira da África AustralLivre comércio ou preferências fixas parciaisRegras de origem e cronogramas de desgravação próprios
Sem acordoDemais destinosNenhumaCertificado não preferencial, quando exigido

Como confirmar se o produto tem preferência

  1. Classificar a NCM do produto com precisão; a preferência é concedida por código tarifário.
  2. Identificar o acordo vigente com o país de destino e a data de vigência das preferências.
  3. Consultar a margem de preferência e o cronograma de desgravação para aquela NCM.
  4. Ler o requisito de origem aplicável: regra geral do acordo ou requisito específico para aquela posição.
  5. Calcular a vantagem: tarifa cheia do destino menos tarifa preferencial, aplicada ao valor aduaneiro do importador.

Regras que valem para quase todos os acordos

  • Expedição direta: a mercadoria precisa ir direto ao destino ou passar por terceiro país sob controle aduaneiro, sem ser manipulada.
  • Faturamento por terceiro país: admitido em vários acordos, desde que informado no certificado.
  • Coincidência de dados: descrição, NCM, quantidades e fatura idênticas entre certificado e documentos de embarque.
  • Prazo de validade: definido por acordo; no Mercosul, a referência é de 180 dias contados da emissão.
  • Autocertificação: acordos mais recentes adotam a declaração de origem pelo próprio exportador, sem entidade emissora, com responsabilidade direta da empresa.

Regras de origem do certificado de origem: como provar que o produto é brasileiro

Um produto é considerado originário quando é totalmente obtido no país (minérios, produtos agrícolas, animais) ou quando os insumos importados de fora do bloco passam por transformação substancial, medida por salto tarifário, por conteúdo regional mínimo ou por um requisito específico definido para aquela posição. Montagem simples, embalagem, mistura, corte ou fracionamento não conferem origem.

Os quatro critérios de origem

  • Totalmente obtido: produto extraído, colhido, criado ou fabricado só com materiais do país ou do bloco.
  • Salto tarifário: o produto final tem classificação diferente da classificação dos insumos não originários, em geral na posição de quatro dígitos do Sistema Harmonizado.
  • Conteúdo regional: o valor dos insumos não originários não ultrapassa um percentual do valor do produto; no Mercosul, a regra geral limita esses insumos a 40% do valor FOB da mercadoria.
  • Requisito específico: para setores sensíveis (químicos, têxteis, automotivo, siderurgia), o acordo define processos produtivos ou percentuais próprios, que prevalecem sobre a regra geral.

Operações que não conferem origem

  • Acondicionamento, embalagem, reembalagem e troca de embalagem para transporte ou venda.
  • Montagem simples de partes importadas, sem transformação que altere a natureza do produto.
  • Divisão, corte simples, fracionamento de lotes e reunião de volumes.
  • Mistura de produtos que não altera as características essenciais de cada componente.
  • Colocação de marcas, etiquetas, rótulos e manuais.
  • Operações de conservação durante o transporte e a armazenagem, como resfriamento, ventilação e secagem.

Se a única etapa feita no Brasil está nessa lista, o produto mantém a origem do insumo, mesmo com nota fiscal brasileira e marca brasileira. Esse é o motivo mais comum de recusa em investigações de origem de revendedores e importadores que reexportam.

A declaração do produtor

A entidade emite o certificado com base em uma declaração do fabricante, que descreve o processo produtivo e lista cada insumo com NCM, origem e participação no valor. A declaração é o documento que sustenta a origem numa eventual investigação do país importador; precisa ser atualizada sempre que muda um fornecedor relevante, o processo ou a composição de custo.

  1. Listar todos os insumos da estrutura do produto (ficha técnica ou lista de materiais do ERP).
  2. Marcar a origem de cada insumo: nacional, do bloco ou de fora do bloco, com prova (nota fiscal, declaração do fornecedor, DI ou DUIMP).
  3. Classificar cada insumo não originário na NCM.
  4. Testar o salto tarifário entre insumos não originários e produto final.
  5. Calcular o percentual de insumos não originários sobre o preço FOB.
  6. Conferir o requisito específico da posição no acordo de destino.
  7. Assinar a declaração com o responsável técnico e arquivar a memória de cálculo.

Exemplo

Uma indústria de válvulas industriais com 160 funcionários exportava para a Argentina sem certificado e o importador pagava a tarifa externa comum, de 14% sobre aquela NCM. Ao montar a declaração do produtor, a válvula de US$ 1.000 FOB tinha US$ 460 em insumos de fora do bloco (corpo fundido e atuador), ou 46%, acima do limite de 40%, e não havia salto tarifário que salvasse a regra. A indústria passou a comprar o corpo fundido de uma fundição nacional, o que baixou os insumos não originários para US$ 310 (31%). Com o certificado preferencial, o importador deixou de pagar US$ 140 por válvula, e o volume anual do cliente passou de 900 para 1.600 unidades no ano seguinte.

Como guardar a prova

Investigações de origem podem chegar anos depois do embarque. Arquivar, por produto e por período, a declaração do produtor, a memória de cálculo, as notas fiscais dos insumos e as declarações dos fornecedores é o que permite responder ao questionário do país importador em semanas, e não perder a preferência de todo o histórico.

Como emitir certificado de origem para exportação passo a passo

O certificado de origem é emitido em seis passos: cadastro da empresa na entidade emissora, cadastro do produto com a declaração do produtor, solicitação por embarque com os dados da fatura, análise da entidade, emissão e assinatura (digital ou em papel) e envio ao importador antes da chegada da carga. Com o cadastro pronto, a emissão leva de algumas horas a dois dias úteis, como referência de mercado.

  1. Escolher a entidade: federação de indústria, associação comercial ou câmara de comércio credenciada para o acordo do destino. Nem toda entidade emite para todos os acordos.
  2. Cadastrar a empresa: contrato social, CNPJ, representantes, procuração quando o despachante solicita em nome da empresa, e assinatura com certificado digital da empresa ou do representante.
  3. Cadastrar cada produto: descrição, NCM, processo produtivo e declaração do produtor por acordo. Revenda de produto de terceiro exige a declaração do fabricante real.
  4. Solicitar por embarque: número e data da commercial invoice, importador, país de destino, descrição, NCM, quantidade, peso, valor, critério de origem e, quando houver, terceiro operador que fatura.
  5. Análise e emissão: a entidade confere a coerência entre fatura, declaração e regra de origem; aprovado, o certificado é assinado pelo funcionário credenciado.
  6. Envio: no certificado digital, o arquivo eletrônico segue ao importador e à alfândega do destino pelo canal previsto; no papel, a via original segue por courier junto com os demais documentos ou pelo banco, na carta de crédito.

Quando pedir

  • Depois da fatura comercial definitiva, porque o certificado cita número e data da fatura.
  • Antes ou na data do embarque, como regra; cada acordo define a janela admitida em relação ao embarque e as hipóteses de emissão posterior.
  • Com antecedência suficiente para o original em papel chegar antes da carga, nos destinos que ainda exigem papel.

Certificado na exportação por trading ou revenda

Quando quem exporta não é quem fabrica, o certificado continua dependendo da origem do fabricante. A trading ou comercial exportadora solicita o certificado em seu nome, mas a entidade exige a declaração do produtor emitida pela indústria, com o processo produtivo e a composição de insumos. Na prática, a indústria que vende por trading precisa manter as declarações atualizadas e entregá-las ao parceiro antes do primeiro embarque; sem isso, a trading só consegue o certificado não preferencial, e o importador perde o desconto. Cláusula contratual definindo quem fornece a declaração, em que prazo e quem responde por uma investigação de origem evita discussões depois do embarque.

Quem faz dentro da empresa

  • Engenharia ou produção: processo produtivo e lista de materiais.
  • Compras: origem e declarações dos fornecedores.
  • Custos: memória de cálculo do conteúdo regional.
  • Comércio exterior ou despachante: solicitação por embarque e envio ao importador.

Para quem ainda está estruturando a primeira venda internacional, a sequência completa de mercado, preço, Incoterm e documentos está em como exportar meu produto.

Certificado de origem digital e entidades emissoras: custo, prazo e validade

O certificado de origem digital (COD) é o certificado preferencial emitido e assinado eletronicamente, trocado entre as aduanas sem via em papel, e já é aceito em boa parte dos acordos do Brasil com países da ALADI e do Mercosul. Ele é emitido pelas mesmas entidades credenciadas, elimina o courier e reduz o risco de o original chegar depois da carga. Para destinos que ainda não aceitam o COD, vale o certificado em papel com assinatura e carimbo da entidade.

Quem emite

  • Federações de indústria e seus centros internacionais de negócios, credenciadas para a maioria dos acordos preferenciais.
  • Associações comerciais e câmaras de comércio credenciadas, principalmente para certificados não preferenciais e alguns acordos.
  • Supervisão: a Secex credencia as entidades para os certificados preferenciais e acompanha a emissão; a lista de entidades habilitadas por acordo deve ser conferida antes do primeiro pedido.

Custo, prazo e validade de referência

  • Custo por certificado: de R$ 80 a R$ 350, como referência de mercado, com valores menores para empresas associadas à entidade.
  • Cadastro inicial: de 3 a 15 dias úteis, conforme a quantidade de produtos e a complexidade da declaração do produtor.
  • Emissão por embarque: de algumas horas a 2 dias úteis com cadastro em ordem.
  • Validade: definida por acordo; no Mercosul, 180 dias contados da emissão.
  • Volume: uma indústria com 15 embarques por mês para países com acordo gasta, como referência, de R$ 15 mil a R$ 60 mil por ano em certificados, valor pequeno diante da preferência tarifária que o importador recebe.

Certificado não preferencial na prática

O certificado não preferencial é pedido quando o importador, o banco da carta de crédito ou a aduana do destino exige a prova de procedência, mesmo sem desconto. É comum em vendas para destinos sem acordo com o Brasil, em embarques financiados por carta de crédito e em produtos sujeitos a medidas de defesa comercial no destino, em que a aduana precisa saber de qual país a mercadoria veio. Alguns destinos exigem, além do certificado, a legalização consular ou a chancela de uma câmara de comércio bilateral; o prazo dessa etapa, de 3 a 10 dias úteis como referência, precisa entrar no planejamento do embarque.

Certificado digital da empresa

A assinatura eletrônica do exportador na declaração exige certificado digital válido da empresa ou do representante legal. Certificado vencido é causa frequente de pedido travado no dia do embarque; a renovação deve ter alerta com 30 dias de antecedência e um segundo signatário cadastrado.

Certificado de origem e demais documentos

O certificado conversa com a fatura, com a DU-E e com o conhecimento de embarque. A DU-E não exige o certificado, mas os dados de NCM, quantidade e descrição precisam coincidir com os da declaração aduaneira; o passo a passo dela está em como emitir a DU-E de exportação.

Como a indústria que domina o certificado de origem vende mais e é encontrada pelo importador

A indústria que domina o certificado de origem vende mais porque oferece ao importador um preço final menor: com a preferência tarifária, o produto brasileiro chega de 10% a 18% mais barato, como referência, do que o concorrente de fora do bloco. E é encontrada mais vezes porque o comprador estrangeiro, o distribuidor e o trader pesquisam fornecedores no Google e nas IAs já filtrando por origem e por acordo.

Como transformar a preferência em argumento de venda

  1. Calcular o preço posto no destino com e sem preferência e mostrar a diferença na proposta, por NCM e por país.
  2. Declarar a origem qualificada nas fichas técnicas e nas páginas de produto: "produto originário do Mercosul, com certificado preferencial para Argentina, Chile e Colômbia".
  3. Uma página por mercado atendido no site, em espanhol e inglês, com prazo de entrega, Incoterms praticados, acordo aplicável e certificações; o método para chegar a esses compradores está em como encontrar clientes no exterior.
  4. Uma página por produto e aplicação, com H1 igual à busca do comprador e a resposta na primeira frase, como descrito em como fazer um site para indústria.
  5. Conteúdo citável pelas IAs: quando um importador pergunta ao ChatGPT ou ao Gemini por fornecedores de um produto com origem Mercosul, as IAs citam páginas que afirmam, com dados, produto, origem, acordo e capacidade; o caminho está em como fazer GEO para empresas B2B.
  6. Jornada do Cliente multilíngue: perguntas de pré-qualificação (produto, volume anual, país, Incoterm, prazo) que chegam organizadas ao WhatsApp ou ao CRM do time de exportação.

Indicadores para acompanhar

  • Participação de embarques com preferência sobre o total exportado para países com acordo.
  • Diferença de preço posto entre a proposta com e sem preferência, por país.
  • Contatos internacionais por página no GA4, separados por idioma e país.
  • Buscas que geram impressões no Search Console em espanhol e inglês.
  • Custo por contato e por distribuidor fechado, comparado ao custo de feiras e missões.

Para despachantes e entidades de apoio

O despachante ou a consultoria que publica conteúdo técnico sobre regras de origem, declaração do produtor e certificado digital passa a ser encontrado por indústrias que vão exportar pela primeira vez e pesquisam exatamente essas dúvidas. Uma página de serviço "emissão de certificado de origem", outra de "consultoria em regras de origem" e artigos por acordo transformam esse conhecimento em contatos qualificados.

Exemplo

Uma indústria de embalagens plásticas com 210 funcionários vendia para dois distribuidores no Uruguai e no Paraguai e queria entrar na Colômbia e no Peru. Criou 4 páginas por país em espanhol, informando a origem qualificada, o acordo aplicável e o preço posto no destino com a preferência, e 6 páginas por aplicação (alimentos, cosméticos, químicos). Em oito meses, as páginas somavam 2.300 visitas por mês de compradores desses países, a Jornada do Cliente entregava 18 pedidos de cotação qualificados por mês e a indústria fechou 3 distribuidores novos, com a exportação passando de 8% para 15% do faturamento.

Erros no certificado de origem para exportação: recusa, prazos e custo de cada falha

Os erros que mais custam no certificado de origem são dados diferentes da fatura, NCM ou critério de origem errado, formulário de outro acordo, certificado emitido fora da janela admitida, declaração do produtor desatualizada e envio do original depois da chegada da carga. A consequência é a mesma: o importador perde a preferência, paga a tarifa cheia e, se a origem for contestada depois, cobra a diferença do exportador.

ErroEfeito no destinoCusto de referênciaComo evitar
Número ou data da fatura divergenteCertificado recusado na aduanaReemissão e dias de carga paradaPedir o certificado só com a fatura definitiva
NCM diferente da classificação do destinoPreferência negada para o itemTarifa cheia, de 10% a 18% do valorConferir a classificação com o importador
Critério de origem incorretoInvestigação de origemDiferença de tarifa retroativa com multaMemória de cálculo por produto
Formulário de outro acordoCertificado inválidoReemissão e perda de prazoMatriz de acordo por país de destino
Declaração do produtor desatualizadaOrigem sem sustentaçãoPerda da preferência do históricoRevisão a cada troca de fornecedor relevante
Original em papel chegando depois da cargaDesembaraço sem preferência ou com garantiaArmazenagem no destino e custo de garantiaCertificado digital ou envio no dia do embarque
Transbordo sem controle aduaneiroQuebra da expedição diretaPreferência negadaDocumentar o trânsito pelo terceiro país

Checklist antes de pedir o certificado

  1. Acordo vigente com o país de destino e NCM incluída.
  2. Formulário do acordo correto.
  3. Declaração do produtor atualizada e memória de cálculo arquivada.
  4. Fatura definitiva, com número e data iguais aos do pedido.
  5. Descrição, quantidades e pesos iguais aos da fatura, do packing list e da DU-E.
  6. Critério de origem indicado conforme a regra aplicada.
  7. Terceiro operador informado, quando a fatura sai de outro país.
  8. Certificado digital da empresa válido e signatário disponível.

O que fazer quando a origem é questionada

  1. Responder dentro do prazo fixado pela aduana do destino; silêncio leva à negativa da preferência.
  2. Reunir a prova: declaração do produtor da época do embarque, memória de cálculo, notas fiscais e declarações dos fornecedores.
  3. Envolver a entidade emissora, que costuma intermediar a resposta com a autoridade do país importador.
  4. Corrigir a causa: se o produto deixou de cumprir a regra por troca de fornecedor, suspender os pedidos de certificado até nova declaração.
  5. Combinar com o importador quem arca com a diferença de tarifa e multa, idealmente já previsto em contrato.

Prazo e custo de estruturar o processo

Estruturar a origem de um portfólio (declarações por produto, memória de cálculo, matriz de acordos por país, cadastro nas entidades) leva, como referência, de 3 a 8 semanas numa indústria média com 30 a 80 itens exportáveis. O custo vai de horas internas de engenharia, compras e custos até projetos de consultoria de R$ 10 mil a R$ 50 mil quando há redesenho de fornecedores para atingir o conteúdo regional. Uma única venda recorrente que passa a ter preferência de 14% costuma pagar o projeto no primeiro ano.

Perguntas sobre como emitir certificado de origem para exportação

Quem emite o certificado de origem no Brasil

Entidades credenciadas, como federações de indústria, associações comerciais e câmaras de comércio. Para os certificados preferenciais, a entidade precisa estar habilitada pela Secex para o acordo do destino.

Qual a diferença entre certificado de origem preferencial e não preferencial

O preferencial dá ao importador redução ou isenção do imposto de importação dentro de um acordo comercial. O não preferencial só comprova a procedência, sem desconto.

Quanto custa o certificado de origem

De R$ 80 a R$ 350 por certificado, como referência de mercado, com valores menores para associados da entidade emissora.

Quanto tempo leva para emitir o certificado de origem

O cadastro inicial leva de 3 a 15 dias úteis; com o cadastro pronto, cada certificado sai em algumas horas ou em até 2 dias úteis.

Qual a validade do certificado de origem do Mercosul

A referência é de 180 dias contados da emissão. Outros acordos têm prazos próprios, que devem ser conferidos com a entidade.

O certificado de origem pode ser digital

Sim. O certificado de origem digital é aceito em boa parte dos acordos com países da ALADI e do Mercosul e dispensa a via em papel. Destinos que ainda não o aceitam exigem o original assinado.

Produto com insumo importado pode ter certificado de origem

Pode, se cumprir a regra de origem do acordo: salto tarifário, conteúdo regional mínimo ou requisito específico. No Mercosul, a regra geral limita os insumos de fora do bloco a 40% do valor FOB.

Resumo · como emitir certificado de origem para exportação

  1. Dois tipos: preferencial, que reduz a tarifa no destino, e não preferencial, que só comprova a procedência.
  2. Acordo certo: Mercosul, ALADI e acordos extrarregionais têm formulários e regras próprios.
  3. Regra de origem: totalmente obtido, salto tarifário, conteúdo regional ou requisito específico.
  4. Declaração do produtor atualizada e memória de cálculo arquivada sustentam a origem.
  5. Seis passos: entidade, cadastro, produto, pedido por embarque, análise e envio.
  6. Certificado digital elimina o papel e o risco de o original chegar depois da carga.
  7. Preferência vira venda: preço posto menor e páginas por mercado colocam a indústria no Google e nas IAs.

Emitir certificado de origem para exportação é provar, pela regra do acordo do destino, que o produto é brasileiro: declaração do produtor atualizada, formulário certo, dados idênticos aos da fatura e emissão pela entidade credenciada, de preferência em formato digital. A indústria que transforma a preferência tarifária em preço e em conteúdo é a que o importador encontra no Google e nas IAs. O Grupo KOP coloca exportadores e empresas de comércio exterior na primeira página desde 2016, com garantia de primeira página em contrato; o método completo está em marketing para comércio exterior.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca indústrias exportadoras na primeira página do Google e nas IAs desde 2016.

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