Emitir ART é registrar no CREA, antes do início da obra ou do serviço, quem é o profissional responsável, para quem ele trabalha, o que vai fazer, onde e por qual valor. O art. 1º da Lei 6.496/1977 sujeita todo contrato de execução de obras ou de prestação de serviços de engenharia e agronomia à Anotação de Responsabilidade Técnica, e a Resolução Confea 1.025/2009 define os tipos, o preenchimento, a baixa e a ligação da ART com o acervo técnico. O registro é feito pelo profissional no portal do CREA da região onde a atividade acontece, e a ART passa a valer com o pagamento da taxa.
Para construtoras, montadoras e empresas de engenharia que disputam contratos grandes, a ART é mais do que obrigação: é a matéria-prima do acervo. Cada ART bem preenchida e baixada vira, com o atestado do contratante, uma certidão de acervo técnico que comprova capacidade na próxima licitação ou concorrência privada. ART mal descrita, com quantitativo genérico ou sem baixa, é uma obra executada que nunca poderá ser usada como prova.
As sete seções abaixo cobrem quando a ART é obrigatória, o passo a passo de emissão, os tipos de ART, a participação em equipe e coautoria, a baixa e o acervo, o uso comercial das ARTs e os erros, taxas e prazos que mais custam.
Como emitir ART: o que é, quando é obrigatória e quem responde
A ART é obrigatória em todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço de engenharia ou agronomia, e em todo vínculo de profissional que ocupa cargo ou função técnica em empresa ou órgão. Ela é emitida pelo profissional responsável, registrada no CREA da jurisdição onde a atividade é exercida e deve existir antes do início da atividade. A falta da ART sujeita o profissional e a empresa contratada a multa, conforme a Lei 6.496/1977.
O que a ART define
- Quem responde: o profissional e, quando há, a empresa contratada pela qual ele atua.
- Para quem: o contratante e o proprietário da obra ou do bem, que podem ser pessoas diferentes.
- O quê: as atividades técnicas, com nível de atuação (projeto, execução, fiscalização, consultoria, laudo, manutenção) e quantitativos com unidade.
- Onde e quando: endereço da obra ou do serviço, data de início e previsão de término.
- Por quanto: o valor do contrato ou dos honorários, que define a faixa da taxa.
Quando emitir
- Antes do início de cada obra ou serviço contratado, inclusive serviços de manutenção, laudos, perícias, inspeções e vistorias.
- Na assinatura de cada aditivo que amplie escopo, prazo ou valor (ART complementar).
- Na admissão do profissional em cargo técnico de empresa ou órgão (ART de cargo ou função).
- Quando há troca do profissional responsável durante a obra.
- Em serviços de rotina repetitivos de curta duração, consolidados em ART múltipla no período definido pelo regional.
Quem assina e quem paga
O profissional preenche e registra a ART com o login dele no portal do CREA; a empresa contratada, registrada no conselho, aparece como vinculada e normalmente paga a taxa. O contratante assina a ART (física ou digitalmente, conforme o regional) confirmando os dados. Em contratos de grandes clientes, a ART é condição de início: o fiscal do contratante pede a cópia paga antes de liberar a mobilização. A empresa só emite ART em seu nome se estiver registrada e regular, passo descrito em como registrar empresa no CREA.
Como emitir ART de obra ou serviço passo a passo no portal do CREA
Emitir a ART de obra ou serviço leva de 15 a 40 minutos quando os dados do contrato estão em mãos, e segue nove etapas no portal do CREA. O ponto que decide o valor futuro da ART é a descrição das atividades: é ela que será lida, anos depois, por quem analisar o acervo em uma licitação.
- Acesse o portal de serviços do CREA da região da obra, com o login do profissional (em vários regionais, com certificado digital).
- Escolha o tipo: ART de obra ou serviço, para contrato específico.
- Indique a forma de participação: individual, coautoria, corresponsabilidade ou equipe; nas três últimas, informe a ART à qual esta se vincula.
- Vincule a empresa contratada pelo CNPJ, quando o profissional atua por uma pessoa jurídica.
- Preencha contratante e proprietário: razão social, CNPJ ou CPF, endereço; em obra pública, o órgão contratante e o número do contrato.
- Informe os dados do contrato: número, data de assinatura, valor, data de início e previsão de término.
- Descreva as atividades técnicas pela tabela do sistema (nível de atuação, atividade, obra ou serviço), com quantitativo e unidade para cada item: m² de área construída, m de rede, kVA de subestação, t de estrutura metálica, unidades de equipamentos.
- Revise e gere a guia: o sistema calcula a taxa pela faixa de valor do contrato.
- Pague e colete as assinaturas: a ART passa a valer com o pagamento; arquive a via assinada pelo contratante e entregue cópia ao fiscal da obra.
Como escrever a descrição das atividades
- Use o nome técnico exato do serviço: "execução de subestação abrigada de 13,8 kV, 2.000 kVA", não "serviços elétricos".
- Coloque quantitativo e unidade em cada atividade; o quantitativo é o que comprova a parcela de maior relevância no futuro.
- Separe as atividades: execução de fundações, de estrutura de concreto, de estrutura metálica e de instalações como itens próprios.
- Repita a linguagem do edital ou do contrato: se o contrato fala em "montagem eletromecânica de linha de produção", a ART fala o mesmo.
- Informe o nível de atuação correto: projeto, execução, fiscalização, gerenciamento ou consultoria têm pesos diferentes na análise de acervo.
Checklist antes de gerar a guia
- O CNPJ da empresa contratada está vinculado e o registro dela está regular no regional da obra.
- Contratante e proprietário estão corretos; em obra industrial, o proprietário costuma ser a indústria e o contratante pode ser uma gerenciadora.
- O valor informado é o do contrato ou da parcela do profissional, conforme a regra do regional, e não um valor simbólico.
- As datas de início e de término batem com o cronograma contratual.
- Cada atividade tem quantitativo e unidade, e a soma corresponde ao escopo do contrato.
- As ARTs de equipe e de coautoria estão vinculadas à ART principal correta.
- A via assinada pelo contratante vai para a pasta da obra no mesmo dia do pagamento.
ART em obra pública e em obra privada
Em obra pública, a ART informa o órgão como contratante, o número do contrato e, quando houver, o número do processo licitatório; o fiscal do contrato costuma exigir a cópia paga antes da ordem de serviço, e a ausência dela pode atrasar a primeira medição. Em obra privada para indústrias e incorporadoras, o departamento de suprimentos ou de engenharia do cliente inclui a ART na lista de documentos de mobilização, junto com o PGR, os ASOs e os seguros. Nos dois casos, a ART emitida no primeiro dia evita que a equipe fique parada no portão.
Exemplo
Uma construtora industrial com 220 funcionários executou, em quatro anos, 31 galpões e ampliações de fábrica. Ao disputar uma licitação de centro de distribuição de 24.000 m² com estrutura metálica, descobriu que 19 das suas ARTs diziam apenas "construção de galpão industrial", sem área, sem tonelagem de estrutura e sem fundações separadas. Só 6 ARTs comprovavam a parcela de maior relevância exigida no edital, e nenhuma passava de 15.000 m². A empresa passou a preencher cada ART com área, tonelagem, tipo de fundação e piso industrial em itens separados; dois anos depois, tinha 14 certidões de acervo que atendiam editais acima de 20.000 m².
Como emitir ART por tipo: obra ou serviço, múltipla, cargo ou função, complementar e de substituição
A Resolução Confea 1.025/2009 organiza a ART em três tipos principais (obra ou serviço, obra ou serviço de rotina, chamada de ART múltipla, e cargo ou função) e em formas de registro que corrigem ou ampliam uma ART existente (complementar e de substituição). Escolher o tipo errado é o erro mais comum de quem emite a primeira ART em um regional novo, e a correção custa outra taxa.
| Tipo | Quando usar | Exemplo em empresa de engenharia | Gera acervo |
|---|---|---|---|
| Obra ou serviço | Contrato específico de execução, projeto, fiscalização, consultoria, laudo ou manutenção | Construção de fábrica, projeto de subestação, laudo estrutural | Sim, depois da baixa |
| Múltipla (obra ou serviço de rotina) | Vários serviços de rotina, de curta duração e baixo valor, consolidados por período | Manutenções preventivas recorrentes, inspeções periódicas, pequenos reparos em planta industrial | Sim, conforme as regras do regional |
| Cargo ou função | Vínculo do profissional com empresa ou órgão em função técnica | Responsável técnico da empresa, gerente de engenharia, engenheiro de manutenção contratado | Comprova a função, não obra específica |
| Complementar | Alteração contratual que amplia escopo, quantitativo, prazo ou valor | Aditivo que acrescenta um pavimento ou um segundo galpão | Sim, soma-se à ART inicial |
| De substituição | Correção de dados de uma ART já registrada | CNPJ do contratante errado, endereço da obra incompleto, atividade mal classificada | Substitui a ART original |
ART múltipla: como funciona na prática
- Reúne, em um único registro, serviços de rotina executados no período definido pelo regional (normalmente mensal).
- Serve para contratos de manutenção com muitas ordens de serviço curtas; não serve para obra com escopo próprio.
- Cada serviço é listado com contratante, local e atividade; a taxa segue a regra da ART múltipla do regional.
- Empresas de manutenção industrial que emitem uma ART de obra para cada ordem de serviço pagam taxas demais; as que usam ART múltipla para obra de escopo próprio perdem acervo.
ART complementar e aditivos
Cada aditivo que muda escopo, quantitativo, prazo ou valor pede ART complementar vinculada à inicial. Sem ela, o acervo mostra a obra pelo tamanho original: o contrato que cresceu 40% por aditivos aparece, na certidão, com 60% do que foi executado. Os limites e a estrutura do aditivo em contratos públicos estão em como fazer aditivo de contrato de licitação.
Troca de profissional durante a obra
Quando o responsável sai da obra, ele dá baixa na própria ART por interrupção, com a data e o percentual executado, e o novo profissional registra uma ART para o restante do contrato, vinculada à anterior conforme o sistema do regional. Cada um fica com o acervo da parte que executou; misturar as datas cria sobreposição que o CREA questiona na emissão da certidão.
Como emitir ART em equipe, coautoria e corresponsabilidade, com subcontratadas
Quando mais de um profissional atua no mesmo contrato, cada um emite a própria ART, vinculada à ART principal, na forma de participação que descreve o seu papel: coautoria, corresponsabilidade ou equipe. Em obras grandes, com várias disciplinas e subcontratadas, essa organização é o que garante que cada empresa e cada profissional fique com o acervo do que realmente fez.
As formas de participação
- Individual: um profissional responde pela atividade inteira.
- Coautoria: dois ou mais profissionais da mesma competência dividem a autoria de um mesmo trabalho intelectual, como um projeto.
- Corresponsabilidade: dois ou mais profissionais respondem solidariamente pela mesma atividade técnica.
- Equipe: vários profissionais executam atividades diferentes de um mesmo empreendimento, cada um na sua especialidade (civil, elétrica, mecânica, segurança).
Como organizar as ARTs em uma obra industrial com várias disciplinas
- O responsável técnico da contratada principal registra a ART principal com o escopo geral.
- Cada responsável por disciplina da contratada registra ART de equipe vinculada à principal, com o seu escopo e quantitativos.
- Cada subcontratada registrada no CREA emite a própria ART, em nome dela, para o serviço subcontratado, informando a contratada principal como contratante.
- O projeto, se feito por empresa diferente, tem ARTs próprias de projeto, separadas das de execução.
- A fiscalização ou o gerenciamento contratado pelo cliente tem ART própria de fiscalização.
- A contratada principal mantém um mapa de ARTs do empreendimento: número, profissional, empresa, escopo, data de registro e data de baixa.
Subcontratada: o acervo fica com quem executou
A empresa que executa como subcontratada sem ART própria não acumula acervo: a obra fica integralmente no acervo da contratada principal. Empresas de montagem, instalações e fundações que querem crescer para contratos diretos precisam exigir, no contrato de subempreitada, o direito de emitir ART própria e de pedir atestado à contratada principal. É assim que o acervo de quem trabalhou para grandes construtoras vira qualificação técnica em nome próprio, tema detalhado em como comprovar qualificação técnica.
Controle mínimo para empresas com muitas obras
- Planilha ou sistema com todas as ARTs abertas, por obra e por profissional.
- Alerta para ART complementar a cada aditivo assinado.
- Alerta de baixa na data prevista de término.
- Pasta por obra com ART, contrato, aditivos, medições e atestado.
Como emitir ART e dar baixa: conclusão, interrupção e acervo técnico
A baixa da ART é o registro, pelo profissional, de que a obra ou o serviço terminou ou foi interrompido, e é obrigatória para que aquela ART entre no acervo técnico e possa ser usada em certidão. ART sem baixa é a principal causa de acervo incompleto em empresas de engenharia com muitos anos de obra.
Tipos de baixa
- Por conclusão: a atividade foi executada integralmente; informa a data de conclusão.
- Por interrupção: rescisão, paralisação, substituição do profissional ou desligamento da empresa; informa a data e o que foi executado até ali.
- Baixa de ART de cargo ou função: quando o profissional deixa a função na empresa.
Como dar baixa
- Acesse o portal do CREA com o login do profissional.
- Localize a ART pelo número e escolha a opção de baixa.
- Informe o motivo, a data e, na interrupção, o percentual ou a parte executada.
- Confira se as ARTs complementares e vinculadas também foram baixadas.
- Guarde o comprovante de baixa na pasta da obra.
Da ART ao acervo e à certidão
O caminho de uma obra até virar prova de capacidade em uma licitação tem quatro peças: ART registrada antes do início, ART baixada ao fim, atestado do contratante descrevendo o que foi executado e certidão de acervo técnico (CAT) emitida pelo CREA. A Resolução Confea 1.025/2009 define a CAT com registro de atestado, que é a que a maioria dos editais pede para comprovar a capacidade técnico-profissional. O passo a passo da certidão está em como emitir certidão de acervo técnico.
| Etapa | Quem faz | Quando | O que comprova |
|---|---|---|---|
| ART de obra ou serviço | Profissional, vinculado à empresa | Antes do início | Responsabilidade técnica pelo contrato |
| ART complementar | Profissional | A cada aditivo | Escopo, quantitativo e valor finais |
| Baixa da ART | Profissional | Na conclusão ou interrupção | Que a atividade terminou |
| Atestado de capacidade técnica | Contratante | Após a conclusão | O que foi executado, com quantitativos |
| CAT com registro de atestado | CREA, a pedido do profissional | Após atestado e baixa | Acervo do profissional para licitações |
A certidão de acervo é do profissional; a empresa comprova capacidade técnico-operacional com atestados em seu nome e com os profissionais do seu quadro. Por isso as duas pontas precisam ser cuidadas: a ART preenchida com a empresa vinculada e o atestado emitido em nome da empresa.
Como emitir ART e transformar cada obra registrada em prova comercial no Google e nas IAs
Cada ART baixada é uma obra comprovada, e uma obra comprovada publicada no site é o argumento que o comprador corporativo procura antes de convidar uma empresa para concorrência. O gerente de engenharia de uma indústria ou de uma concessionária pesquisa "empresa de subestação industrial" ou pergunta ao ChatGPT "quem executa montagem eletromecânica para indústria de alimentos" e encontra quem descreve, em texto, obras parecidas com a dele.
Como a empresa usa o acervo para ser encontrada
- Uma página por obra relevante: tipo de obra, setor do cliente, área, potência, tonelagem ou extensão, prazo, disciplinas executadas e responsável técnico, com o nome do contratante só quando autorizado.
- Uma página por serviço com o H1 igual à busca do comprador ("montagem de subestação industrial", "construção de galpão industrial com estrutura metálica") e as obras do acervo daquele serviço listadas.
- Uma página por setor (alimentos, papel e celulose, mineração, energia, logística) com as obras do setor.
- Números no texto: "mais de 180.000 m² de galpões industriais executados" é citável; "vasta experiência" não é.
- Jornada do Cliente que pergunta tipo de obra, local, porte, prazo e fase do projeto e envia o pedido organizado ao WhatsApp do comercial.
Por que as IAs citam quem publica o acervo
ChatGPT, Gemini e o modo IA do Google montam a resposta com empresas que conseguem descrever: serviço, setor, porte das obras, registro no CREA e responsáveis técnicos. A empresa com 300 obras executadas e um site de cinco páginas é invisível para essas respostas; a empresa com 40 obras bem descritas é citada. O roteiro de páginas está em como fazer um site para empresa de engenharia e o método de escrita para ser citado em GEO para empresas B2B.
Exemplo
Uma empresa de engenharia elétrica e automação com 160 funcionários tinha mais de 400 ARTs baixadas em 12 anos e nenhuma obra publicada. O comercial dependia de três clientes industriais, que somavam 65% do faturamento. A empresa selecionou 36 obras com atestado, publicou uma página para cada uma com potência instalada, prazo e setor, criou nove páginas de serviço e cinco de setor e trocou o formulário de contato por uma Jornada do Cliente com tipo de obra, tensão e prazo. Em dez meses, passou de 3 para 14 pedidos de cotação por mês vindos da pesquisa, fechou contratos com quatro indústrias novas e reduziu a dependência dos três clientes para 41% do faturamento.
Como emitir ART: erros que custam acervo, taxas e prazos
Os erros na emissão de ART custam de duas formas: multa e retrabalho no curto prazo, e acervo perdido no longo prazo, que é o custo maior. Uma ART que não descreve o quantitativo ou que nunca foi baixada pode tirar a empresa de uma licitação de dezenas de milhões anos depois.
Os erros mais comuns
- Emitir depois do início: ART registrada com a obra em andamento sujeita profissional e empresa a multa.
- Descrição genérica: "serviços de engenharia civil" sem quantitativo não comprova parcela de maior relevância.
- Tipo errado: ART múltipla para obra de escopo próprio, ou uma ART de obra para cada ordem de manutenção.
- Aditivo sem ART complementar: o acervo fica menor do que a obra executada.
- Esquecer a baixa: a ART não entra no acervo e não sustenta certidão.
- Empresa não vinculada: a ART sai só no nome do profissional e a empresa perde a prova técnico-operacional.
- Subcontratada sem ART própria: a obra inteira fica no acervo de outra empresa.
- Regional errado: ART registrada no CREA da sede para obra em outro estado, sem visto e sem registro no regional da obra.
Taxas e prazos de referência
| Item | Valor de referência (2027) | Prazo de referência |
|---|---|---|
| ART de obra ou serviço, faixa de menor valor de contrato | Na ordem de R$ 100 | Registro imediato após o pagamento |
| ART de obra ou serviço, faixa intermediária | Na ordem de R$ 150 a R$ 200 | Registro imediato após o pagamento |
| ART de obra ou serviço, contratos de maior valor | Na ordem de R$ 250 a R$ 300 (teto da tabela) | Registro imediato após o pagamento |
| ART de cargo ou função | Na faixa das menores taxas | Na admissão do profissional |
| ART múltipla | Conforme regra do regional para o período | Ao fim de cada período definido |
| ART complementar ou de substituição | Taxa conforme o valor acrescido ou a regra do regional | A cada aditivo ou correção |
| Baixa da ART | Sem custo relevante | Na conclusão ou interrupção |
| Multa por falta de ART | Valor fixado pelo regional, muito acima da taxa | Após autuação |
As faixas de valor da ART são definidas em lei federal e corrigidas todo ano; o valor exato está na tabela do ano no portal do CREA. A conta é simples para uma empresa média com 60 contratos por ano: as taxas de ART somam de R$ 10 mil a R$ 18 mil anuais, menos do que o custo de uma única proposta perdida por falta de acervo. O uso do acervo na habilitação, com atestados registrados, está em como registrar atestado de capacidade técnica no CREA.
Perguntas sobre como emitir ART
Quem pode emitir ART
O profissional registrado no CREA, com atribuição para a atividade e anuidade em dia, pelo portal do regional onde a atividade acontece. Quando atua por uma empresa, ela precisa estar registrada e aparece vinculada na ART.
Quando a ART deve ser emitida
Antes do início da obra ou do serviço, conforme a Lei 6.496/1977 e a Resolução Confea 1.025/2009. ART registrada depois do início sujeita profissional e empresa a multa.
Quanto custa emitir uma ART
A taxa depende da faixa de valor do contrato, com referência na ordem de R$ 100 na menor faixa e de R$ 250 a R$ 300 no teto da tabela. Os valores são corrigidos todo ano e estão no portal do CREA.
Qual a diferença entre ART complementar e ART de substituição
A ART complementar registra alteração de escopo, quantitativo, prazo ou valor por aditivo e se soma à ART inicial. A ART de substituição corrige dados de uma ART já registrada e toma o lugar dela.
O que é ART múltipla
É a ART que reúne serviços de rotina, de curta duração, executados em um período definido pelo regional, como manutenções e inspeções recorrentes. Não serve para obra com escopo próprio.
Precisa dar baixa na ART
Precisa: a baixa por conclusão ou interrupção é o que faz a ART entrar no acervo técnico e permite a emissão da certidão de acervo. ART sem baixa não comprova capacidade em licitação.
ART emitida em um estado vale para obra em outro
A ART é registrada no CREA da jurisdição onde a atividade é exercida, e o profissional e a empresa precisam de visto nesse regional. Confira a regra no CREA do estado da obra antes do início.
Resumo · como emitir ART
- Obrigatória antes do início: todo contrato de obra ou serviço de engenharia exige ART, pelo art. 1º da Lei 6.496/1977.
- Passo a passo: portal do CREA, tipo, participação, empresa, contratante, contrato, atividades com quantitativos, guia e pagamento.
- Tipo certo: obra ou serviço, múltipla para rotina, cargo ou função para vínculo; complementar para aditivos e substituição para correções.
- Descrição com quantitativo: m², kVA, t, m e unidades em itens separados; é o que comprova a parcela de maior relevância.
- Equipe e subcontratadas: cada profissional e cada empresa com ART própria, vinculada à principal, para ficar com o próprio acervo.
- Baixa e acervo: ART baixada mais atestado do contratante viram certidão de acervo técnico para licitações.
- Acervo publicado: obras comprovadas em páginas por obra, serviço e setor, para o comprador no Google e nas IAs.
Emitir ART é registrar, antes do início, quem responde por cada obra e serviço, no tipo certo, com atividades e quantitativos descritos, ART complementar a cada aditivo e baixa ao final; feito assim, cada contrato vira acervo, e o acervo publicado vira o argumento que coloca a empresa nas concorrências seguintes. O Grupo KOP transforma o acervo de construtoras e empresas de engenharia em páginas que aparecem para quem contrata desde 2016, com garantia de primeira página em contrato; o método completo está em marketing para engenharia.