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Como registrar empresa no CREA?

Para registrar a empresa no CREA, ajuste o objeto social, indique um responsável técnico com atribuições compatíveis, registre a ART de cargo ou função dele e protocole o pedido no CREA da sede com documentos e taxas.

Renan Quintanilia, fundador do Grupo KOP, autor do artigo como registrar empresa no crea
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 25 de outubro de 2026Engenharia e Construção · 17 min de leitura

Registrar a empresa no CREA é obrigatório para toda pessoa jurídica cuja atividade básica, ou cujo serviço prestado a terceiros, envolva engenharia ou agronomia: construtoras, empreiteiras, montadoras industriais, empresas de projetos, de instalações elétricas e mecânicas, de saneamento e de infraestrutura. O art. 59 da Lei 5.194/1966 determina que essas empresas só iniciem as atividades depois de registradas no Conselho Regional, junto com os profissionais do seu quadro técnico. O registro se apoia em quatro peças: objeto social que descreve as atividades técnicas, responsável técnico com atribuições compatíveis, ART de cargo ou função desse responsável e pedido protocolado no CREA da jurisdição da sede, com as taxas pagas.

Para a empresa média e grande, o registro não é um carimbo de abertura: é a base de tudo o que vem depois. Sem ele não há ART emitida em nome da empresa, não há acervo técnico vinculado aos contratos, não há certidão de registro e quitação para a habilitação em licitações e não há cadastro aprovado nos compradores corporativos. O prazo de referência entre o protocolo e a certidão fica entre 15 e 60 dias, conforme o regional e a complexidade do objeto social; um objeto social mal escrito pode dobrar esse prazo.

As sete seções abaixo seguem a ordem real do processo: quem é obrigado, o passo a passo, o responsável técnico, os documentos, a manutenção do registro, como o registro vira argumento comercial e os erros, custos e prazos que mais pesam.

Como registrar empresa no CREA: quem é obrigado e o que a lei exige

É obrigada a registrar empresa no CREA toda pessoa jurídica que projeta, executa, fiscaliza, mantém, instala ou presta consultoria em engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, como atividade principal ou como serviço oferecido a terceiros. A Lei 6.839/1980 define o critério: a empresa se registra no conselho da sua atividade básica ou daquela pela qual presta serviços a terceiros. Construir para terceiros, projetar para terceiros ou montar e manter instalações de terceiros é atividade de engenharia e exige registro.

Base legal que sustenta o registro

  • Lei 5.194/1966: regula o exercício da engenharia e da agronomia; o art. 59 exige o registro da empresa e do seu quadro técnico antes do início das atividades.
  • Lei 6.496/1977: cria a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que liga cada contrato e cada cargo a um profissional registrado.
  • Lei 6.839/1980: fixa a atividade básica como critério para definir em qual conselho a empresa se registra.
  • Resolução Confea 1.025/2009: disciplina a ART e o acervo técnico, inclusive a ART de cargo ou função do responsável técnico.
  • Resoluções e atos normativos do Confea e do regional: definem documentos, taxas, anuidade por faixa de capital social e regras de responsável técnico; mudam de ano para ano e precisam ser conferidos no portal do CREA da sede.
Tipo de empresaRegistro no CREAPonto de atenção
Construtora e empreiteiraObrigatórioObjeto social com construção, reforma, demolição e serviços correlatos; responsável técnico de engenharia civil.
Montagem industrial e eletromecânicaObrigatórioNormalmente exige responsáveis de mais de uma modalidade (mecânica e elétrica).
Empresa de projetos e engenharia consultivaObrigatórioCada disciplina projetada precisa de profissional com atribuição para ela.
Instalações elétricas, climatização, incêndio, telecomObrigatórioAtribuição elétrica ou mecânica conforme o escopo; alta tensão pede atribuição específica.
Saneamento, infraestrutura e meio ambienteObrigatórioEngenharia sanitária, civil ou ambiental conforme o objeto; licenciamento é processo separado.
Indústria cuja atividade básica é fabricarDependeSe não presta serviço de engenharia a terceiros, a obrigatoriedade é discutível; confirmar com o regional antes de decidir.
Incorporadora sem execução própriaDependeQuem só incorpora e contrata construtora registrada costuma não precisar; quem executa precisa.

O que acontece com a empresa sem registro

  • Autuação por exercício de atividade sem registro, com multa aplicada pelo regional e débito que bloqueia certidões.
  • Impossibilidade de emitir ART em nome da empresa: o contrato fica sem responsável técnico formal.
  • Acervo técnico perdido: obras executadas sem ART vinculada à empresa não se transformam em atestado registrado.
  • Inabilitação em licitações: o art. 67 da Lei 14.133/2021 prevê a exigência de registro na entidade profissional competente.
  • Reprovação em cadastros de fornecedores de indústrias, mineradoras, concessionárias e grandes construtoras, que pedem a certidão do CREA antes de convidar para concorrência.

Como registrar empresa no CREA passo a passo: do contrato social à certidão

O registro de empresa no CREA segue oito etapas, e a ordem importa: o objeto social e o responsável técnico precisam estar resolvidos antes do protocolo, porque são as duas causas mais comuns de exigência e de indeferimento. O pedido é feito no portal de serviços do CREA da jurisdição da sede, com login do representante legal e, em muitos regionais, com certificado digital.

  1. Revise o objeto social no contrato social ou estatuto: descreva as atividades técnicas com clareza ("execução de obras de construção civil, montagem eletromecânica industrial, elaboração de projetos de instalações elétricas"). Objeto genérico como "prestação de serviços em geral" gera exigência.
  2. Confira os CNAEs do CNPJ: precisam conversar com o objeto social e com as atribuições do responsável técnico.
  3. Defina o responsável técnico de cada modalidade presente no objeto social, com registro ativo e anuidade em dia no CREA.
  4. Formalize o vínculo do responsável com a empresa: sócio, empregado com registro em carteira ou contrato de prestação de serviços, com carga horária compatível.
  5. Registre a ART de cargo ou função de cada responsável técnico, ligando o profissional à empresa.
  6. Reúna os documentos da empresa e dos responsáveis (lista completa na seção 4) em PDF legível.
  7. Protocole o requerimento de registro de pessoa jurídica no portal, pague a taxa de registro e a anuidade proporcional do exercício.
  8. Acompanhe a análise da câmara especializada, responda exigências no prazo indicado e emita a certidão de registro assim que o pedido for deferido.

O que o CREA analisa no pedido

  • Se cada atividade do objeto social tem um responsável técnico com atribuição para ela.
  • Se o vínculo e a carga horária do responsável são reais e compatíveis com outras responsabilidades dele.
  • Se há débitos da empresa, dos sócios profissionais ou do responsável no sistema do conselho.
  • Se o capital social declarado bate com a faixa de anuidade cobrada.

Exemplo

Uma empresa de montagem eletromecânica com 140 funcionários, que até então trabalhava como subcontratada sob a ART de uma grande construtora, decidiu disputar contratos diretos com indústrias de papel e celulose. O primeiro protocolo voltou com exigência em 20 dias: o objeto social citava "montagem de estruturas e equipamentos", mas o único responsável técnico era engenheiro mecânico, e a empresa também executava painéis e cabeamento de média tensão. A empresa incluiu um engenheiro eletricista como segundo responsável, registrou a ART de cargo ou função dele e reescreveu o objeto social separando montagem mecânica, montagem elétrica e manutenção industrial. O registro saiu 18 dias depois do novo protocolo; em seis meses, a empresa tinha 11 ARTs próprias e o primeiro atestado registrado em seu nome.

Quem está abrindo a empresa agora economiza um ciclo inteiro de exigências quando escreve o objeto social já pensando no registro; o roteiro completo de abertura está em como abrir uma empresa de engenharia.

Como registrar empresa no CREA com responsável técnico: vínculo, atribuições e ART de cargo ou função

O responsável técnico é o profissional registrado no CREA que responde pela parte técnica da empresa perante o conselho, e sem ele o registro não é deferido. A regra central é a compatibilidade: as atribuições do profissional, definidas pela formação e registradas na carteira do CREA, precisam cobrir todas as atividades do objeto social. Uma empresa com obras civis, instalações elétricas e climatização precisa de responsáveis que, somados, cubram as três frentes.

Formas de vínculo aceitas

  • Sócio com registro no CREA: o vínculo é o próprio contrato social.
  • Empregado com registro em carteira, em cargo técnico compatível.
  • Contrato de prestação de serviços entre a empresa e o profissional, com prazo, carga horária e escopo da responsabilidade técnica.

Os regionais limitam o número de empresas pelas quais um mesmo profissional responde e verificam a compatibilidade de horários quando ele também é servidor público ou empregado de outra empresa. O limite e a forma de comprovação mudam por regional e precisam ser confirmados antes de contratar um responsável externo.

Atividade no objeto socialModalidade do responsável técnico (referência)Observação
Edificações, obras civis, fundações, estruturasEngenharia civilAtribuição mais comum em construtoras e empreiteiras.
Instalações elétricas de baixa e média tensão, subestaçõesEngenharia elétricaAlta tensão e sistemas de potência exigem atribuição específica registrada.
Montagem mecânica, caldeiraria, tubulações, climatizaçãoEngenharia mecânicaVasos de pressão e caldeiras têm exigências adicionais de inspeção.
Saneamento, redes de água e esgoto, estações de tratamentoEngenharia civil ou sanitáriaConferir a atribuição exata na carteira do profissional.
Automação e instrumentação industrialEngenharia elétrica, de controle e automação ou eletrônicaEscopo com quadros de força pode pedir atribuição elétrica plena.
Segurança do trabalho como serviço a terceirosEngenheiro de segurança do trabalhoEspecialização registrada no CREA, além da graduação.

ART de cargo ou função: a peça que liga o responsável à empresa

A Resolução Confea 1.025/2009 prevê a ART de cargo ou função para o profissional que ocupa função técnica em pessoa jurídica. Ela é registrada pelo próprio profissional no portal do CREA, indicando a empresa, o cargo, a data de início e a descrição das atividades, e é anexada ao pedido de registro. O passo a passo de emissão, com os demais tipos de ART, está em como emitir ART.

Troca e saída do responsável técnico

  • A saída do responsável exige baixa da ART de cargo ou função e comunicação ao CREA.
  • A empresa precisa indicar um substituto no prazo fixado pelo regional; sem responsável, o registro fica irregular e a emissão de novas ARTs para.
  • Obras em andamento sob a responsabilidade de quem saiu precisam de ART de substituição pelo novo profissional.
  • Contratos com cláusula de responsável técnico nominal (comum em grandes contratantes) exigem comunicação formal ao cliente.

Documentos para registrar empresa no CREA: checklist por tipo de empresa

Os documentos para registrar empresa no CREA se dividem em três grupos: os da pessoa jurídica, os de cada responsável técnico e os do vínculo entre eles. A lista abaixo reúne o que os regionais costumam exigir; a lista oficial, com formatos e eventuais formulários próprios, está no portal do CREA da sede e deve ser conferida antes do protocolo.

Documentos da empresa

  • Contrato social, estatuto ou ato constitutivo e última alteração consolidada, registrados na Junta Comercial ou no cartório.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ com CNAEs principal e secundários.
  • Documento de identificação e CPF dos sócios e do representante legal.
  • Comprovante de endereço da sede e, quando houver, das filiais.
  • Declaração do capital social para enquadramento da anuidade, quando o regional pedir separadamente.
  • Requerimento de registro de pessoa jurídica preenchido no portal.

Documentos de cada responsável técnico

  • Número de registro profissional ativo e anuidade em dia.
  • ART de cargo ou função registrada e paga.
  • Comprovante de atribuições compatíveis com o objeto social (já consta no cadastro do conselho, mas vale anexar a certidão quando o profissional vem de outro regional).
  • Visto do profissional no regional da sede, quando o registro dele é de outro estado.

Documentos do vínculo

  • Sócio: o próprio contrato social já comprova.
  • Empregado: registro em carteira ou ficha de registro de empregado.
  • Prestador: contrato de prestação de serviços com prazo, carga horária e atribuições, assinado pelas partes.

Checklist antes de protocolar

  1. O objeto social descreve cada atividade técnica que a empresa vai vender.
  2. Cada atividade tem um responsável com atribuição registrada para ela.
  3. Nenhum sócio profissional ou responsável tem débito no conselho.
  4. A ART de cargo ou função de cada responsável está registrada e paga.
  5. Os PDFs estão legíveis, completos e com as assinaturas visíveis.
  6. O capital social informado é o mesmo do contrato social.
  7. Há uma pessoa definida para acompanhar o portal e responder exigências em até 48 horas.

Empresas com filiais e grupos econômicos

Filial que executa atividade técnica em outro estado precisa de registro ou visto no regional daquele estado, com responsável técnico indicado para a filial. Grupos com várias empresas registram cada CNPJ separadamente; o acervo e as ARTs ficam com o CNPJ que assinou o contrato, e é esse CNPJ que se habilita nas licitações. Organizar isso cedo evita a situação comum de uma holding com acervo em uma empresa e certidões em outra.

Como registrar empresa no CREA e manter o registro: anuidade, visto, alterações e certidões

Manter o registro no CREA exige quatro rotinas: pagar a anuidade da pessoa jurídica, atualizar o conselho a cada alteração contratual ou de responsável técnico, obter visto antes de atuar em outro estado e emitir a certidão de registro e quitação sempre que um edital ou cadastro pedir. Registro ativo com débito ou com dados desatualizados vale tanto quanto registro nenhum na hora da habilitação.

Anuidade da pessoa jurídica

  • É cobrada por faixa de capital social, com valores fixados a cada ano pelo sistema Confea/CREA.
  • A referência de mercado vai de algumas centenas de reais, para capital social baixo, a alguns milhares de reais por ano nas faixas mais altas; o valor exato está na tabela do ano no portal do regional.
  • Pagamento antecipado costuma ter desconto, e o atraso gera multa, juros e bloqueio da certidão de quitação.
  • Aumento de capital social muda a faixa da anuidade no exercício seguinte.

Alterações que precisam ser comunicadas

  • Mudança de objeto social, de endereço da sede, de razão social ou de capital.
  • Entrada ou saída de responsável técnico.
  • Abertura ou encerramento de filial.
  • Transformação societária, fusão, cisão ou incorporação, que afetam a titularidade do acervo.

Visto para atuar em outro estado

A empresa registrada em um regional que vai executar obra ou serviço em outro estado precisa de visto no CREA daquele estado antes do início da atividade, com responsável técnico indicado. Em licitação, o visto costuma ser exigido apenas do vencedor, antes da assinatura do contrato; o edital é que define o momento, e vale ler essa cláusula antes de ofertar o preço.

Certidão de registro e quitação

É o documento que prova que a empresa está registrada, com responsáveis técnicos ativos e sem débitos. É pedida em praticamente toda habilitação técnica e em cadastros de fornecedores corporativos. A validade e o formato variam por regional, e a emissão costuma ser imediata pelo portal quando não há pendências; detalhes em como emitir certidão de registro e quitação do CREA.

Rotina anual de manutenção

  1. Janeiro: conferir a tabela de anuidade do ano e pagar com desconto.
  2. Trimestralmente: emitir certidão nova e guardar no repositório de habilitação.
  3. A cada contrato assinado: registrar a ART antes do início do serviço.
  4. A cada contrato concluído: dar baixa na ART e pedir o atestado ao contratante.
  5. A cada mudança societária ou de responsável: comunicar o regional no prazo.
  6. Antes de cada obra em outro estado: solicitar o visto.

Como registrar empresa no CREA e usar o registro para conquistar contratos e ser encontrado no Google e nas IAs

O registro no CREA vira argumento comercial quando aparece onde o comprador procura: no site, na página de cada serviço, no cadastro de fornecedores e nas respostas do Google e das IAs. O comprador de uma indústria, de uma concessionária ou de uma incorporadora filtra fornecedores de engenharia por três perguntas antes de pedir proposta: a empresa é registrada, quem é o responsável técnico e qual obra parecida ela já executou. Quem responde isso publicamente entra na lista curta.

O que publicar no site

  • Página de registros e certificações: número de registro no CREA, regional, modalidades, responsáveis técnicos com nome e número de registro, além de certificações como ISO 9001 e PBQP-H quando houver.
  • Uma página por serviço (montagem eletromecânica, obras industriais, subestações, saneamento), com H1 igual à busca do comprador e o responsável técnico da modalidade citado no texto.
  • Uma página por setor atendido (papel e celulose, mineração, alimentos, energia), com obras do setor.
  • Acervo publicado: obras concluídas com escopo, quantitativos, prazo e contratante quando autorizado, ligadas às ARTs e aos atestados.
  • Jornada do Cliente no lugar do formulário genérico: tipo de obra, local, prazo, porte e documentos disponíveis, enviados organizados ao WhatsApp do comercial.

Por que isso pesa no Google e nas IAs

Quando um gerente de engenharia pergunta ao ChatGPT, ao Gemini ou ao modo IA do Google "empresas de montagem eletromecânica registradas no CREA para indústria de papel", a resposta cita empresas cujo site descreve o serviço, o setor, o registro e as obras em texto, não em imagem. O mesmo vale para a pesquisa orgânica: a página que afirma na primeira frase "empresa registrada no CREA com responsável técnico em engenharia elétrica, especializada em subestações de 13,8 kV a 138 kV para indústrias" responde à busca; a página com "soluções completas em engenharia" não. O método de escrita para ser citado está em GEO para empresas B2B e a estrutura de páginas em como fazer um site para empresa de engenharia.

Exemplo

Uma empresa de engenharia elétrica com 90 funcionários e 14 anos de registro tinha um site de cinco páginas sem número de registro, sem responsáveis técnicos e sem obras publicadas. Recebia de 2 a 3 pedidos de cotação por mês pela internet, quase todos de reformas residenciais fora do seu perfil. Publicou uma página de registros com os três responsáveis técnicos, oito páginas por serviço, quatro por setor e 22 obras do acervo com potência instalada, prazo e tipo de cliente. Em sete meses, recebia de 9 a 12 pedidos por mês, 70% vindos de indústrias e incorporadoras, e passou a ser convidada para concorrências privadas por compradores que a encontraram pela pesquisa.

O caminho para entrar nos cadastros de fornecedores das grandes contratantes, com a documentação que elas pedem, está em como se tornar fornecedor de grandes empresas.

Como registrar empresa no CREA: erros que atrasam, custos e prazos

Os atrasos no registro de empresa no CREA vêm quase sempre de três erros: objeto social genérico, responsável técnico sem atribuição para parte das atividades e débitos esquecidos de sócios ou do responsável. Corrigidos antes do protocolo, o registro sai no primeiro ciclo de análise; deixados para a exigência, cada um acrescenta de duas a quatro semanas.

Os erros mais comuns

  • Objeto social genérico: "serviços de engenharia em geral" não diz o que a empresa faz e gera exigência.
  • Atividade sem responsável: objeto social com elétrica e responsável só civil.
  • Responsável de fachada: profissional com dezenas de empresas ou sem carga horária possível; o regional recusa e pode autuar.
  • Débito antigo de sócio ou do responsável, que trava a análise.
  • Começar a obra antes do registro: autuação e obra sem ART em nome da empresa, que nunca vira acervo.
  • Esquecer o visto ao executar em outro estado.
  • Não atualizar a saída do responsável: registro irregular descoberto só na habilitação de uma licitação.
  • Registro escondido: empresa registrada há anos que não publica número, responsáveis e obras no site, e por isso não aparece para o comprador que filtra por isso.

Custos e prazos de referência

ItemCusto de referência (2027)Prazo de referência
Ajuste do objeto social e alteração contratualR$ 800 a R$ 3.000 (contador e registro na Junta)5 a 20 dias
Taxa de registro de pessoa jurídicaAlgumas centenas de reais, conforme tabela do anoPaga no protocolo
Anuidade de pessoa jurídicaDe algumas centenas a alguns milhares de reais por ano, por faixa de capital socialAnual, com desconto para pagamento antecipado
ART de cargo ou função de cada responsávelNa faixa das menores taxas de ART do anoImediato no portal
Responsável técnico contratado (prestador)R$ 2.500 a R$ 12.000 por mês, conforme porte e modalidadeNegociação de 1 a 4 semanas
Análise do pedido pelo regionalIncluída na taxa15 a 60 dias
Visto em outro estadoTaxa do regional de destino5 a 20 dias
Certidão de registro e quitaçãoTaxa baixa ou nenhuma, conforme o regionalImediata sem pendências

Os valores de taxas, anuidades e ART são fixados anualmente pelo sistema Confea/CREA e precisam ser confirmados na tabela do ano do regional da sede. O custo real do registro, para uma empresa média, raramente passa de alguns milhares de reais no primeiro ano; o custo de não ter o registro em ordem é perder uma licitação ou uma concorrência privada de milhões por uma certidão. O processo de habilitação completo, em que o registro é a primeira peça, está em como participar de licitação de obras públicas.

Perguntas sobre como registrar empresa no CREA

Toda empresa de engenharia precisa de registro no CREA

Precisa toda empresa cuja atividade básica ou cujo serviço prestado a terceiros envolva engenharia ou agronomia, pelo art. 59 da Lei 5.194/1966 e pela Lei 6.839/1980. Indústrias que só fabricam e não vendem serviço de engenharia devem confirmar a obrigatoriedade com o regional.

Quanto tempo leva para registrar empresa no CREA

De 15 a 60 dias entre o protocolo e a certidão, como referência. Objeto social bem escrito e responsável técnico compatível fazem o pedido passar no primeiro ciclo de análise.

Quanto custa registrar empresa no CREA

A taxa de registro, a anuidade proporcional e a ART de cargo ou função do responsável somam, para empresas médias, de algumas centenas a alguns milhares de reais, conforme a faixa de capital social. Os valores mudam todo ano e estão na tabela do regional.

Quem pode ser responsável técnico de uma empresa no CREA

Um profissional com registro ativo, anuidade em dia e atribuições que cubram as atividades do objeto social, vinculado como sócio, empregado ou prestador de serviços. Cada modalidade presente no objeto social precisa de um responsável com atribuição para ela.

O que é ART de cargo ou função

É a ART que registra o profissional como responsável técnico de uma pessoa jurídica, prevista na Resolução Confea 1.025/2009. É obrigatória para o registro da empresa e precisa de baixa quando o profissional deixa a função.

Empresa registrada no CREA pode trabalhar em outro estado

Pode, com visto no CREA do estado onde vai atuar, obtido antes do início da obra ou serviço e com responsável técnico indicado. Em licitações, o edital define se o visto é exigido na habilitação ou só na assinatura do contrato.

O registro no CREA ajuda a conseguir clientes

Ajuda quando é publicado: número de registro, responsáveis técnicos e obras do acervo no site, em páginas por serviço e por setor, aparecem para o comprador que filtra fornecedores no Google e nas IAs. Registro que fica só na gaveta serve apenas para a habilitação.

Resumo · como registrar empresa no CREA

  1. Obrigação legal: o art. 59 da Lei 5.194/1966 exige o registro antes do início das atividades; a Lei 6.839/1980 define o conselho pela atividade básica.
  2. Objeto social claro: cada atividade técnica descrita, CNAEs coerentes; objeto genérico é a primeira causa de exigência.
  3. Responsável técnico compatível: atribuições que cobrem todo o objeto social, vínculo real e ART de cargo ou função registrada.
  4. Documentos completos: empresa, responsáveis e vínculo, conferidos na lista oficial do regional da sede.
  5. Manutenção: anuidade por faixa de capital, comunicação de alterações, visto em outros estados e certidão de quitação sempre atualizada.
  6. Prazo e custo: de 15 a 60 dias e, para empresas médias, de algumas centenas a alguns milhares de reais no primeiro ano.
  7. Registro como prova comercial: número, responsáveis e acervo publicados no site, em páginas por serviço e setor, para o Google e as IAs.

Registrar a empresa no CREA é ajustar o objeto social, indicar responsáveis técnicos com atribuições que cubram cada atividade, registrar a ART de cargo ou função e manter anuidade, visto e certidões em dia; o passo seguinte é transformar esse registro, os responsáveis e o acervo em páginas que colocam a empresa na frente de quem contrata engenharia. O Grupo KOP faz isso para construtoras e empresas de engenharia desde 2016, com garantia de primeira página em contrato; o método completo está em marketing para engenharia.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca empresas de engenharia na primeira página do Google e nas IAs desde 2016.

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