Direito · Ética e publicidade

Advogado pode fazer propaganda? O que a OAB permite

Advogado pode fazer publicidade informativa, discreta e sóbria (site, Perfil, redes, conteúdo, anúncio em busca), mas não propaganda de captação: a OAB veda abordagem direta, preço, promessa de resultado, superlativo, depoimentos, rádio, TV e outdoor.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP, autor do artigo
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 14 de outubro de 2026Direito · 12 min de leitura

Advogado pode fazer propaganda? A resposta curta é: pode fazer publicidade, não pode fazer propaganda no sentido comercial da palavra. A advocacia é a única profissão no Brasil cuja publicidade é regulada por lei federal (o Estatuto, Lei 8.906/1994), por um Código de Ética e por um provimento específico do Conselho Federal da OAB, o 205/2021. O conjunto é coerente: o advogado pode informar quem é, o que faz e onde está, e pode produzir conteúdo jurídico para quem procura; não pode abordar quem não procurou, oferecer serviço, falar de preço, prometer resultado nem se comparar a colegas.

As seções abaixo trazem a diferença entre publicidade e propaganda de captação, o que o Estatuto e o Código de Ética dizem, o que o Provimento 205/2021 permite e veda, as regras para redes, anúncio pago e vídeo, exemplos práticos, as sanções, a revisão em curso da norma e como fazer certo. As buscas "advogado pode fazer propaganda", "advogado pode fazer publicidade" e "o que a oab permite na publicidade" são respondidas aqui.

Advogado pode fazer propaganda: a diferença entre publicidade e propaganda de captação

A norma trabalha com dois conceitos que a linguagem comum mistura. O Provimento 205/2021 (art. 2º) define publicidade como a divulgação de informação para conhecimento do público, e distingue a publicidade ativa (que aborda o público sem que ele tenha procurado) da publicidade passiva (em que o público encontra o advogado quando procura). Define também captação de clientela como o uso de mecanismos de marketing destinados a angariar clientes. A publicidade passiva e informativa é permitida; a captação, vedada.

ConceitoO que éSituação
Publicidade profissionalDivulgação de dados do advogado: nome, OAB, áreas, endereço, contatoPermitida, com discrição e sobriedade
Publicidade de conteúdo jurídicoDivulgação de informação jurídica (artigos, vídeos, textos)Permitida e incentivada
Publicidade passivaO público encontra o advogado quando procura (busca, site, Perfil)Permitida
Publicidade ativaO advogado aborda quem não procurou (mensagem, panfleto, telefonema, anúncio ostensivo)Vedada
Captação de clientelaMarketing destinado a angariar clientes (oferta, preço, promessa, intermediário)Vedada; infração disciplinar (Estatuto, art. 34, IV)
MercantilizaçãoTratar a advocacia como mercadoria (promoção, desconto, "compre")Vedada

Advogado pode fazer propaganda: o que o Estatuto e o Código de Ética dizem

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) tipifica como infração disciplinar "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" (art. 34, IV). O Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015), nos arts. 39 a 47, estabelece as diretrizes da publicidade, que o Provimento 205/2021 detalha.

Artigo do Código de ÉticaRegra
Art. 39A publicidade profissional tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade; não pode configurar captação de clientela nem mercantilização.
Art. 40Veda rádio, cinema e TV; outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, veículos e espaços públicos; divulgação conjunta com outras atividades; dados de contato em artigos e entrevistas (permitido o e-mail); mala direta e panfleto com intuito de captação.
Art. 41Colunas e textos do advogado não podem induzir o leitor a litigar nem captar clientela.
Art. 42Veda responder com habitualidade a consultas jurídicas em meios de comunicação; debater causa de outro advogado; divulgar lista de clientes e demandas; insinuar-se para reportagens.
Art. 44A publicidade deve conter o nome e a inscrição na OAB; podem constar títulos acadêmicos, distinções profissionais, instituições jurídicas, especialidades, endereço, e-mail, site, logotipo, foto do escritório, horário e idiomas. Veda mencionar cargo ou emprego atual ou passado (exceto professor universitário).
Art. 45Admite patrocínio de eventos científicos ou culturais e boletins jurídicos para clientes e interessados.
Art. 46Internet e telefonia podem veicular publicidade, inclusive mensagens a destinatários certos, desde que não ofereçam serviço nem captem clientela.
Art. 47O Conselho Federal pode complementar as normas; daí o Provimento 205/2021.

Advogado pode fazer propaganda: o que o Provimento 205/2021 permite

O Provimento 205/2021 atualizou as regras para a internet e é a referência atual. O art. 3º fixa que a publicidade deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. O art. 4º e o Anexo Único listam o que é admitido.

  • Site, blog e página profissional, com identificação (nome, OAB), áreas, formação, endereço, horário, idiomas, logotipo.
  • Redes sociais com conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria.
  • Produção de conteúdo jurídico (artigos, vídeos, podcasts, lives) para quem procura; é o marketing de conteúdo jurídico do art. 2º.
  • Anúncio em ferramenta de busca (Google Ads), como publicidade passiva: o anúncio aparece quando o potencial cliente pesquisa.
  • Impulsionamento e patrocínio de publicações em redes, sem oferta direta de serviço.
  • Perfil da Empresa no Google, cartão de visita, papelaria, placa na sede.
  • Patrocínio de eventos científicos e culturais; boletins para clientes e interessados.
  • Participação em programas e entrevistas de caráter informativo, sem oferecer serviço nem divulgar contato (exceto e-mail).

Advogado pode fazer propaganda: o que o Provimento 205/2021 veda

O art. 5º do Provimento e o Anexo Único concentram as vedações, que se somam às do Código de Ética.

VedaçãoExemplo do que não pode
Referência a valores, gratuidade, forma de pagamento, desconto"Honorários a partir de R$", "consulta grátis", "parcelamos em 12x", "desconto para servidor"
Promessa de resultado ou de êxito"Ganhe sua causa", "garantimos a aposentadoria", "receba sua indenização"
Comparação, superlativo, autoelogio"Melhor escritório de [cidade]", "o mais experiente", "nº 1 em causas trabalhistas"
"Especialista" sem títuloChamar-se especialista sem pós-graduação na área; permitido "atuação em"
Divulgação de clientes, casos e depoimentosLogotipos de clientes, "casos de sucesso" nominais, print de agradecimento, lista de demandas
Captação ativaMensagem a quem postou um problema; telefonema; panfleto; abordagem em fórum, hospital, delegacia; "parceria" com comissão
Meios vedadosRádio, TV, cinema, outdoor, painel luminoso, muro, veículo
Anúncio ostensivoVídeo-anúncio que interrompe outro conteúdo; pop-up agressivo; anúncio em momento de vulnerabilidade
Uso de símbolos oficiaisLogotipo da OAB ou de órgãos públicos como se fossem chancela
Menção a cargo ou emprego"Ex-juiz", "ex-procurador do INSS" como atrativo (exceto professor universitário)
Induzir a litigar"Você tem direito e não sabe: processe agora"

Advogado pode fazer propaganda: redes sociais, anúncio pago e vídeo

O Anexo Único do Provimento 205/2021 traz diretrizes específicas para o ambiente digital, que é onde a maioria das dúvidas surge.

Redes sociais

  • Conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria são permitidos; sorteio, promoção e "oferta" não.
  • Impulsionamento e patrocínio de publicações são permitidos quando a publicação não oferece serviço diretamente ("fale agora e contrate" não; "o que muda na pensão em 2027" sim).
  • Responder caso concreto em comentário público é consulta habitual em meio de comunicação (vedada); orientar a procurar um advogado e explicar a regra geral é permitido.
  • Direct ou mensagem a quem não pediu é publicidade ativa (vedada).

Anúncio pago em busca

Vídeo, podcast e live

  • Conteúdo informativo em vídeo é permitido e incentivado.
  • Anúncio em vídeo ostensivo, que surge no meio de outro conteúdo (o pré-roll e o mid-roll), é vedado.
  • Em entrevistas e programas, não divulgar telefone e endereço (permitido o e-mail) nem oferecer serviço.

Advogado pode fazer propaganda: exemplos práticos do que pode e do que não pode

A tabela coloca lado a lado o que o escritório quer fazer e a forma permitida de fazer.

O escritório querNão podePode
Aparecer para quem procura advogado trabalhistaPanfleto na porta do fórum; mensagem a demitidos em grupoPágina "advogado trabalhista em [cidade]" e anúncio sóbrio na busca
Mostrar experiência"20 anos, o mais experiente da região"; lista de clientes"Atuação em direito do trabalho desde 2006"; formação; artigos
Facilitar o primeiro contato"Consulta grátis"; "sem custo inicial"Pré-análise do caso informativa (enquadramento, documentos, prazo), sem valor
Mostrar resultados"Casos de sucesso"; print de agradecimento; "99% de êxito"Explicar como o tipo de caso costuma tramitar, sem promessa
Explicar preço"Honorários a partir de R$ 1.500"; tabela do escritórioTexto geral sobre como honorários funcionam (fixo, êxito, tabela da seccional, contrato)
Ser lembrado por clientesDisparo de WhatsApp a lista compradaBoletim jurídico a clientes e a quem se cadastrou
Divulgar título"Especialista em previdenciário" sem pós"Especialista" só com o título; antes, "atuação em"
Usar o passado profissional"Ex-servidor do INSS: sei como funciona por dentro"Não mencionar cargo (exceto professor universitário)
Impulsionar no Instagram"Fale agora e garanta seus direitos""O que muda na aposentadoria em 2027: entenda" impulsionado

Advogado pode fazer propaganda: sanções, revisão da norma e como fazer certo

A infração às regras de publicidade é apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com base em representação de colega, de terceiro ou de ofício. As sanções do Estatuto vão da censura (art. 36) à suspensão (art. 37), multa (art. 39) e, em reincidência grave, exclusão (art. 38); muitas manifestações dos Tribunais de Ética sobre publicidade têm caráter orientativo, mas a representação já custa tempo e reputação.

Revisão da norma

  • O Provimento 205/2021 continua em vigor em 2026 e está em revisão no Conselho Federal da OAB; manifestações recentes (como a do Órgão Especial em novembro de 2023, que reconheceu o anúncio pago para divulgar o perfil profissional) apontam para a consolidação da publicidade passiva digital. O escritório acompanha as publicações do Conselho Federal e da sua seccional; o texto desta página reflete a norma vigente na data de publicação e deve ser conferido com a seccional antes de qualquer campanha.

Como fazer certo

  1. Toda peça (site, Perfil, anúncio, post) com nome e OAB nº.
  2. Informar, nunca ofertar: áreas, formação, cidade, forma de atendimento, conteúdo.
  3. Zero preço, gratuidade, parcelamento, promessa, superlativo, depoimento, cliente, caso, cargo.
  4. Ser encontrado em vez de abordar: site com página por área, Perfil, anúncio em busca, conteúdo.
  5. Pré-análise do caso como porta de entrada informativa.
  6. Revisão ética de cada campanha antes de publicar; registro do que foi veiculado.

A aplicação prática está em como divulgar escritório de advocacia e em como fazer marketing jurídico.

Perguntas sobre advogado pode fazer propaganda

Advogado pode fazer propaganda

Pode fazer publicidade de caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade (Código de Ética, art. 39; Provimento 205/2021, art. 3º): site, Perfil, redes, conteúdo jurídico, anúncio em ferramenta de busca, patrocínio e boletins. Não pode fazer propaganda de captação: abordagem direta, oferta de serviço, preço, promessa, superlativo, depoimentos, rádio, TV, outdoor e panfleto.

O que o advogado não pode fazer na publicidade

Captar clientela (abordar quem não procurou, intermediário remunerado, panfleto), mencionar valores, gratuidade ou forma de pagamento, prometer resultado, comparar-se ou usar superlativos, chamar-se especialista sem título, divulgar clientes, casos e depoimentos, usar rádio, TV, cinema, outdoor e painel, veicular anúncio ostensivo, usar símbolos oficiais e mencionar cargo ou emprego (exceto professor universitário).

Advogado pode anunciar no Google

Pode: o Anexo Único do Provimento 205/2021 admite o anúncio em ferramenta de busca como publicidade passiva, porque responde à pesquisa do potencial cliente. O anúncio deve ser sóbrio, com área, cidade e OAB, sem preço, promessa ou comparação.

Advogado pode fazer propaganda no Instagram

Pode publicar conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria e impulsionar publicações sem oferta direta de serviço. Não pode fazer promoção, sorteio, oferta, responder caso concreto em público nem mandar mensagem a quem não pediu.

Advogado pode divulgar preço de honorários

Não: o Provimento 205/2021 (art. 5º) veda referência direta ou indireta a valores, gratuidade, descontos e forma de pagamento na publicidade. Explicar em texto como os honorários funcionam em geral é permitido; divulgar os próprios valores, não.

Advogado pode se chamar de especialista

Só com título de especialização na área (pós-graduação). Sem o título, a forma correta é 'atuação em' ou 'atua em direito previdenciário'.

Qual é a punição para advogado que faz propaganda irregular

Processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com sanções do Estatuto da Advocacia: censura (art. 36), suspensão (art. 37), multa (art. 39) e, em reincidência grave, exclusão (art. 38). Muitas decisões sobre publicidade são orientativas, mas a representação já custa tempo e reputação.

Resumo · advogado pode fazer propaganda

  1. Publicidade sim, propaganda de captação não: informativa, discreta, sóbria; passiva (o cliente encontra), nunca ativa (o advogado aborda).
  2. Estatuto art. 34, IV: captar causas é infração; Código de Ética arts. 39–47: diretrizes, meios vedados, identificação obrigatória.
  3. Provimento 205/2021 permite: site, blog, redes, conteúdo, anúncio em busca, impulsionamento sem oferta, Perfil, patrocínio, boletins.
  4. Veda: preço, gratuidade, promessa, superlativo, 'especialista' sem título, clientes e casos, captação, rádio/TV/outdoor, anúncio ostensivo, símbolos oficiais, cargo.
  5. Digital: impulsionar conteúdo pode; 'fale agora' não; responder caso em público não; direct a estranho não; pré-roll não.
  6. Sanções: censura, suspensão, multa, exclusão; norma vigente e em revisão no CFOAB — conferir com a seccional.
  7. Fazer certo: OAB nº em tudo, informar sem ofertar, ser encontrado, pré-análise do caso, revisão ética antes de publicar.

Advogado pode fazer publicidade, e a publicidade que a OAB permite é exatamente a que mais traz cliente: estar onde a pessoa procura, com uma resposta sóbria e verificável. O Grupo KOP constrói e divulga escritórios de advocacia dentro do Provimento 205/2021 desde 2016, com sites com página por área, Google Ads sóbrio, KOPJUS (pré-análise do caso, sem valores) e garantia de primeira página; o método está em marketing jurídico e os sites em criação de sites para advogados.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca escritórios de advocacia na primeira página dentro do Provimento 205/2021 da OAB, desde 2016.

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