Advogado pode fazer propaganda? A resposta curta é: pode fazer publicidade, não pode fazer propaganda no sentido comercial da palavra. A advocacia é a única profissão no Brasil cuja publicidade é regulada por lei federal (o Estatuto, Lei 8.906/1994), por um Código de Ética e por um provimento específico do Conselho Federal da OAB, o 205/2021. O conjunto é coerente: o advogado pode informar quem é, o que faz e onde está, e pode produzir conteúdo jurídico para quem procura; não pode abordar quem não procurou, oferecer serviço, falar de preço, prometer resultado nem se comparar a colegas.
As seções abaixo trazem a diferença entre publicidade e propaganda de captação, o que o Estatuto e o Código de Ética dizem, o que o Provimento 205/2021 permite e veda, as regras para redes, anúncio pago e vídeo, exemplos práticos, as sanções, a revisão em curso da norma e como fazer certo. As buscas "advogado pode fazer propaganda", "advogado pode fazer publicidade" e "o que a oab permite na publicidade" são respondidas aqui.
Advogado pode fazer propaganda: a diferença entre publicidade e propaganda de captação
A norma trabalha com dois conceitos que a linguagem comum mistura. O Provimento 205/2021 (art. 2º) define publicidade como a divulgação de informação para conhecimento do público, e distingue a publicidade ativa (que aborda o público sem que ele tenha procurado) da publicidade passiva (em que o público encontra o advogado quando procura). Define também captação de clientela como o uso de mecanismos de marketing destinados a angariar clientes. A publicidade passiva e informativa é permitida; a captação, vedada.
| Conceito | O que é | Situação |
|---|---|---|
| Publicidade profissional | Divulgação de dados do advogado: nome, OAB, áreas, endereço, contato | Permitida, com discrição e sobriedade |
| Publicidade de conteúdo jurídico | Divulgação de informação jurídica (artigos, vídeos, textos) | Permitida e incentivada |
| Publicidade passiva | O público encontra o advogado quando procura (busca, site, Perfil) | Permitida |
| Publicidade ativa | O advogado aborda quem não procurou (mensagem, panfleto, telefonema, anúncio ostensivo) | Vedada |
| Captação de clientela | Marketing destinado a angariar clientes (oferta, preço, promessa, intermediário) | Vedada; infração disciplinar (Estatuto, art. 34, IV) |
| Mercantilização | Tratar a advocacia como mercadoria (promoção, desconto, "compre") | Vedada |
Advogado pode fazer propaganda: o que o Estatuto e o Código de Ética dizem
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) tipifica como infração disciplinar "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" (art. 34, IV). O Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015), nos arts. 39 a 47, estabelece as diretrizes da publicidade, que o Provimento 205/2021 detalha.
| Artigo do Código de Ética | Regra |
|---|---|
| Art. 39 | A publicidade profissional tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade; não pode configurar captação de clientela nem mercantilização. |
| Art. 40 | Veda rádio, cinema e TV; outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, veículos e espaços públicos; divulgação conjunta com outras atividades; dados de contato em artigos e entrevistas (permitido o e-mail); mala direta e panfleto com intuito de captação. |
| Art. 41 | Colunas e textos do advogado não podem induzir o leitor a litigar nem captar clientela. |
| Art. 42 | Veda responder com habitualidade a consultas jurídicas em meios de comunicação; debater causa de outro advogado; divulgar lista de clientes e demandas; insinuar-se para reportagens. |
| Art. 44 | A publicidade deve conter o nome e a inscrição na OAB; podem constar títulos acadêmicos, distinções profissionais, instituições jurídicas, especialidades, endereço, e-mail, site, logotipo, foto do escritório, horário e idiomas. Veda mencionar cargo ou emprego atual ou passado (exceto professor universitário). |
| Art. 45 | Admite patrocínio de eventos científicos ou culturais e boletins jurídicos para clientes e interessados. |
| Art. 46 | Internet e telefonia podem veicular publicidade, inclusive mensagens a destinatários certos, desde que não ofereçam serviço nem captem clientela. |
| Art. 47 | O Conselho Federal pode complementar as normas; daí o Provimento 205/2021. |
Advogado pode fazer propaganda: o que o Provimento 205/2021 permite
O Provimento 205/2021 atualizou as regras para a internet e é a referência atual. O art. 3º fixa que a publicidade deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. O art. 4º e o Anexo Único listam o que é admitido.
- Site, blog e página profissional, com identificação (nome, OAB), áreas, formação, endereço, horário, idiomas, logotipo.
- Redes sociais com conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria.
- Produção de conteúdo jurídico (artigos, vídeos, podcasts, lives) para quem procura; é o marketing de conteúdo jurídico do art. 2º.
- Anúncio em ferramenta de busca (Google Ads), como publicidade passiva: o anúncio aparece quando o potencial cliente pesquisa.
- Impulsionamento e patrocínio de publicações em redes, sem oferta direta de serviço.
- Perfil da Empresa no Google, cartão de visita, papelaria, placa na sede.
- Patrocínio de eventos científicos e culturais; boletins para clientes e interessados.
- Participação em programas e entrevistas de caráter informativo, sem oferecer serviço nem divulgar contato (exceto e-mail).
Advogado pode fazer propaganda: o que o Provimento 205/2021 veda
O art. 5º do Provimento e o Anexo Único concentram as vedações, que se somam às do Código de Ética.
| Vedação | Exemplo do que não pode |
|---|---|
| Referência a valores, gratuidade, forma de pagamento, desconto | "Honorários a partir de R$", "consulta grátis", "parcelamos em 12x", "desconto para servidor" |
| Promessa de resultado ou de êxito | "Ganhe sua causa", "garantimos a aposentadoria", "receba sua indenização" |
| Comparação, superlativo, autoelogio | "Melhor escritório de [cidade]", "o mais experiente", "nº 1 em causas trabalhistas" |
| "Especialista" sem título | Chamar-se especialista sem pós-graduação na área; permitido "atuação em" |
| Divulgação de clientes, casos e depoimentos | Logotipos de clientes, "casos de sucesso" nominais, print de agradecimento, lista de demandas |
| Captação ativa | Mensagem a quem postou um problema; telefonema; panfleto; abordagem em fórum, hospital, delegacia; "parceria" com comissão |
| Meios vedados | Rádio, TV, cinema, outdoor, painel luminoso, muro, veículo |
| Anúncio ostensivo | Vídeo-anúncio que interrompe outro conteúdo; pop-up agressivo; anúncio em momento de vulnerabilidade |
| Uso de símbolos oficiais | Logotipo da OAB ou de órgãos públicos como se fossem chancela |
| Menção a cargo ou emprego | "Ex-juiz", "ex-procurador do INSS" como atrativo (exceto professor universitário) |
| Induzir a litigar | "Você tem direito e não sabe: processe agora" |
Advogado pode fazer propaganda: redes sociais, anúncio pago e vídeo
O Anexo Único do Provimento 205/2021 traz diretrizes específicas para o ambiente digital, que é onde a maioria das dúvidas surge.
Redes sociais
- Conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria são permitidos; sorteio, promoção e "oferta" não.
- Impulsionamento e patrocínio de publicações são permitidos quando a publicação não oferece serviço diretamente ("fale agora e contrate" não; "o que muda na pensão em 2027" sim).
- Responder caso concreto em comentário público é consulta habitual em meio de comunicação (vedada); orientar a procurar um advogado e explicar a regra geral é permitido.
- Direct ou mensagem a quem não pediu é publicidade ativa (vedada).
Anúncio pago em busca
- Permitido como publicidade passiva: o anúncio responde à pesquisa do usuário.
- Texto sóbrio: área, cidade, OAB, forma de atendimento; sem preço, promessa, superlativo. O detalhe está em advogado pode fazer Google Ads e em como fazer uma campanha de Google Ads para advogados.
Vídeo, podcast e live
- Conteúdo informativo em vídeo é permitido e incentivado.
- Anúncio em vídeo ostensivo, que surge no meio de outro conteúdo (o pré-roll e o mid-roll), é vedado.
- Em entrevistas e programas, não divulgar telefone e endereço (permitido o e-mail) nem oferecer serviço.
Advogado pode fazer propaganda: exemplos práticos do que pode e do que não pode
A tabela coloca lado a lado o que o escritório quer fazer e a forma permitida de fazer.
| O escritório quer | Não pode | Pode |
|---|---|---|
| Aparecer para quem procura advogado trabalhista | Panfleto na porta do fórum; mensagem a demitidos em grupo | Página "advogado trabalhista em [cidade]" e anúncio sóbrio na busca |
| Mostrar experiência | "20 anos, o mais experiente da região"; lista de clientes | "Atuação em direito do trabalho desde 2006"; formação; artigos |
| Facilitar o primeiro contato | "Consulta grátis"; "sem custo inicial" | Pré-análise do caso informativa (enquadramento, documentos, prazo), sem valor |
| Mostrar resultados | "Casos de sucesso"; print de agradecimento; "99% de êxito" | Explicar como o tipo de caso costuma tramitar, sem promessa |
| Explicar preço | "Honorários a partir de R$ 1.500"; tabela do escritório | Texto geral sobre como honorários funcionam (fixo, êxito, tabela da seccional, contrato) |
| Ser lembrado por clientes | Disparo de WhatsApp a lista comprada | Boletim jurídico a clientes e a quem se cadastrou |
| Divulgar título | "Especialista em previdenciário" sem pós | "Especialista" só com o título; antes, "atuação em" |
| Usar o passado profissional | "Ex-servidor do INSS: sei como funciona por dentro" | Não mencionar cargo (exceto professor universitário) |
| Impulsionar no Instagram | "Fale agora e garanta seus direitos" | "O que muda na aposentadoria em 2027: entenda" impulsionado |
Advogado pode fazer propaganda: sanções, revisão da norma e como fazer certo
A infração às regras de publicidade é apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com base em representação de colega, de terceiro ou de ofício. As sanções do Estatuto vão da censura (art. 36) à suspensão (art. 37), multa (art. 39) e, em reincidência grave, exclusão (art. 38); muitas manifestações dos Tribunais de Ética sobre publicidade têm caráter orientativo, mas a representação já custa tempo e reputação.
Revisão da norma
- O Provimento 205/2021 continua em vigor em 2026 e está em revisão no Conselho Federal da OAB; manifestações recentes (como a do Órgão Especial em novembro de 2023, que reconheceu o anúncio pago para divulgar o perfil profissional) apontam para a consolidação da publicidade passiva digital. O escritório acompanha as publicações do Conselho Federal e da sua seccional; o texto desta página reflete a norma vigente na data de publicação e deve ser conferido com a seccional antes de qualquer campanha.
Como fazer certo
- Toda peça (site, Perfil, anúncio, post) com nome e OAB nº.
- Informar, nunca ofertar: áreas, formação, cidade, forma de atendimento, conteúdo.
- Zero preço, gratuidade, parcelamento, promessa, superlativo, depoimento, cliente, caso, cargo.
- Ser encontrado em vez de abordar: site com página por área, Perfil, anúncio em busca, conteúdo.
- Pré-análise do caso como porta de entrada informativa.
- Revisão ética de cada campanha antes de publicar; registro do que foi veiculado.
A aplicação prática está em como divulgar escritório de advocacia e em como fazer marketing jurídico.
Perguntas sobre advogado pode fazer propaganda
Advogado pode fazer propaganda
Pode fazer publicidade de caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade (Código de Ética, art. 39; Provimento 205/2021, art. 3º): site, Perfil, redes, conteúdo jurídico, anúncio em ferramenta de busca, patrocínio e boletins. Não pode fazer propaganda de captação: abordagem direta, oferta de serviço, preço, promessa, superlativo, depoimentos, rádio, TV, outdoor e panfleto.
O que o advogado não pode fazer na publicidade
Captar clientela (abordar quem não procurou, intermediário remunerado, panfleto), mencionar valores, gratuidade ou forma de pagamento, prometer resultado, comparar-se ou usar superlativos, chamar-se especialista sem título, divulgar clientes, casos e depoimentos, usar rádio, TV, cinema, outdoor e painel, veicular anúncio ostensivo, usar símbolos oficiais e mencionar cargo ou emprego (exceto professor universitário).
Advogado pode anunciar no Google
Pode: o Anexo Único do Provimento 205/2021 admite o anúncio em ferramenta de busca como publicidade passiva, porque responde à pesquisa do potencial cliente. O anúncio deve ser sóbrio, com área, cidade e OAB, sem preço, promessa ou comparação.
Advogado pode fazer propaganda no Instagram
Pode publicar conteúdo informativo e publicidade profissional sóbria e impulsionar publicações sem oferta direta de serviço. Não pode fazer promoção, sorteio, oferta, responder caso concreto em público nem mandar mensagem a quem não pediu.
Advogado pode divulgar preço de honorários
Não: o Provimento 205/2021 (art. 5º) veda referência direta ou indireta a valores, gratuidade, descontos e forma de pagamento na publicidade. Explicar em texto como os honorários funcionam em geral é permitido; divulgar os próprios valores, não.
Advogado pode se chamar de especialista
Só com título de especialização na área (pós-graduação). Sem o título, a forma correta é 'atuação em' ou 'atua em direito previdenciário'.
Qual é a punição para advogado que faz propaganda irregular
Processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional, com sanções do Estatuto da Advocacia: censura (art. 36), suspensão (art. 37), multa (art. 39) e, em reincidência grave, exclusão (art. 38). Muitas decisões sobre publicidade são orientativas, mas a representação já custa tempo e reputação.
Resumo · advogado pode fazer propaganda
- Publicidade sim, propaganda de captação não: informativa, discreta, sóbria; passiva (o cliente encontra), nunca ativa (o advogado aborda).
- Estatuto art. 34, IV: captar causas é infração; Código de Ética arts. 39–47: diretrizes, meios vedados, identificação obrigatória.
- Provimento 205/2021 permite: site, blog, redes, conteúdo, anúncio em busca, impulsionamento sem oferta, Perfil, patrocínio, boletins.
- Veda: preço, gratuidade, promessa, superlativo, 'especialista' sem título, clientes e casos, captação, rádio/TV/outdoor, anúncio ostensivo, símbolos oficiais, cargo.
- Digital: impulsionar conteúdo pode; 'fale agora' não; responder caso em público não; direct a estranho não; pré-roll não.
- Sanções: censura, suspensão, multa, exclusão; norma vigente e em revisão no CFOAB — conferir com a seccional.
- Fazer certo: OAB nº em tudo, informar sem ofertar, ser encontrado, pré-análise do caso, revisão ética antes de publicar.
Advogado pode fazer publicidade, e a publicidade que a OAB permite é exatamente a que mais traz cliente: estar onde a pessoa procura, com uma resposta sóbria e verificável. O Grupo KOP constrói e divulga escritórios de advocacia dentro do Provimento 205/2021 desde 2016, com sites com página por área, Google Ads sóbrio, KOPJUS (pré-análise do caso, sem valores) e garantia de primeira página; o método está em marketing jurídico e os sites em criação de sites para advogados.