Contabilidade · Ética e publicidade

Contador pode fazer propaganda?

Contador pode fazer propaganda, em qualquer meio, desde que tenha caráter informativo, seja moderada e discreta e não mercantilize o serviço (NBC PG 01/2019); é vedado fazer afirmações desproporcionais, comparações depreciativas e iludir a boa-fé.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP, autor do artigo
Renan QuintaniliaFundador · Grupo KOP
Publicado em 14 de outubro de 2026Criação de Sites · 11 min de leitura

Contador pode fazer propaganda. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01, em vigor desde 2019) permite a publicidade dos serviços contábeis em qualquer meio, desde que ela tenha caráter meramente informativo, seja moderada e discreta, prime pela natureza técnica e não mercantilize a profissão. O que o Código veda é o conteúdo: afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas com o trabalho de colegas e ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros. A dúvida que muitos escritórios ainda carregam vem do código anterior, mais restritivo, e de interpretações que confundem "discreta" com "proibida".

As seções abaixo explicam o que o Código diz, o que pode e o que não pode em cada meio (site, anúncio, redes, e-mail), como tratar honorários na propaganda, o que configura concorrência desleal, a relação com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor, e exemplos de textos certos e errados. É um texto informativo; o escritório confere o texto integral da norma no site do CFC e, em caso de dúvida, consulta o seu CRC.

Contador pode fazer propaganda: o que a NBC PG 01 diz

A NBC PG 01 trata da publicidade em um capítulo próprio, com cinco regras que cabem em uma tabela. O espírito é claro: informar o mercado sobre o que o contador faz é permitido e esperado; usar a publicidade para desqualificar colegas, exagerar ou enganar não é.

RegraO que dizNa prática
Natureza técnicaA publicidade deve primar pela natureza técnica e científica; vedada a mercantilizaçãoFalar de serviço, método, especialidade; não tratar contabilidade como produto de prateleira
Caráter informativoDeve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discretaPode anunciar em qualquer meio; o tom é de informação, não de apelo
ProvaO contador mantém em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que comprovam a mensagemCasos e números divulgados precisam ter base documentada
Consumidor e concorrênciaObservar o Código de Defesa do Consumidor (informação clara) e a Lei de Propriedade Industrial (crimes de concorrência desleal)Informação clara sobre o serviço; nada que confunda ou desvie clientela por meio fraudulento
VedaçõesVedado denegrir a ciência contábil, a profissão ou colegas: afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas, ações que iludam a boa-fé de terceirosSem "melhor", "o único", "mais barato que"; sem promessa que não se cumpre

Honorários e propostas no mesmo Código

O Código também exige que a proposta traga os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste, e que haja contrato escrito; os serviços que o cliente fará por conta própria constam da proposta e do contrato. É por isso que a propaganda termina sempre em uma proposta escrita com CRC.

O que o contador pode e não pode anunciar

A tabela traduz o Código para o dia a dia do escritório. A coluna da esquerda é toda a propaganda que capta cliente; a da direita é o que gera processo ético sem trazer contrato melhor.

Pode (informativo, moderado, com prova)Não pode (desproporcional, depreciativo, enganoso)
Serviços oferecidos, um a um, com o que incluem"Resolvemos qualquer problema com a Receita"
Especializações, títulos, nichos atendidos"O melhor contador de [cidade]", "o único especialista"
Equipe nomeada com registro no CRCOmitir a identificação profissional
Casos e relação de clientes, com autorização e documentaçãoCasos inventados; números sem base
Honorários com moderação: faixa ou estimativa, com os inclusos"Mais barato que o seu contador"; "menor preço da região"
Explicar como funciona a migração e os direitos do empresárioDepreciar o contador atual; induzir a rescisão com informação falsa
Anúncio na busca pelo serviço ("abertura de empresa [cidade]")Anúncio na busca pelo nome de outro escritório
Conteúdo que responde às perguntas do empresárioPromessa de reduzir impostos ou de "aprovar" regime
Abertura com honorário reduzido ou embutido no contrato, informado com clareza"Abertura grátis" como chamariz que esconde o custo no mensal (ilude a boa-fé)

Como divulgar dentro disso está em como divulgar escritório de contabilidade.

Contador pode fazer propaganda no site, no anúncio, nas redes e por e-mail

O Código não distingue meio: vale para site, anúncio nos mecanismos de busca, redes sociais, e-mail, outdoor e rádio. O que muda é como a regra se aplica a cada um.

Site

  • Pode: uma página por serviço e nicho com o que inclui, prazos, equipe com CRC, casos autorizados, perguntas e respostas, faixa ou estimativa de honorário, página de troca de contador explicando a migração.
  • Não pode: superlativos, promessa de resultado, comparação com outros escritórios, depoimento inventado.

Anúncio na pesquisa

  • Pode: anunciar nas buscas pelo serviço e pelo nicho, com o texto informativo ("Abertura de empresa em X dias. Honorário estimado em minutos. CRC nº").
  • Não pode: anunciar no nome de outro escritório, usar "melhor", "mais barato", "garantido", "promoção".

Redes sociais

  • Pode: conteúdo técnico, equipe, casos autorizados, prazos cumpridos, uma pergunta respondida por post, link para a página do serviço.
  • Não pode: sorteio ou brinde em troca de contratação, "indique e ganhe desconto", vídeo ridicularizando "o contador que só manda guia" (comparação depreciativa).

E-mail e WhatsApp

  • Pode: mensagem informativa a contatos com base legal (LGPD), com opção de sair, conteúdo útil e caminho para a proposta.
  • Não pode: lista comprada, abordagem a número pessoal sem consentimento, mensagem comparativa.

Contador pode divulgar honorários na propaganda?

Pode, desde que com moderação e caráter informativo. O Código não proíbe mencionar valores; exige que a publicidade não mercantilize o serviço e não ilude a boa-fé, e que a proposta traga cada serviço com seu valor, periodicidade e reajuste. A faixa por regime e o honorário estimado em minutos pela pré-qualificação atendem aos dois requisitos; "menor preço" e "promoção" não.

FormaAvaliação
"Contabilidade para Simples Nacional a partir de R$ X, conforme faturamento e funcionários"Permitido: informativo, com as variáveis
Pré-qualificação devolvendo faixa estimada com inclusos e nota de que a proposta final vem com CRCPermitido: a forma mais moderada de informar
Tabela completa de honorários no sitePermitido se informativa; recomenda-se faixa, porque o valor depende de variáveis
"O mais barato de [cidade]", "cobramos menos que o seu contador"Vedado: comparação depreciativa
"Promoção: abertura grátis", "primeiro mês grátis", "desconto só hoje"Vedado: mercantilização; pode iludir a boa-fé se o custo volta no mensal
Honorário abaixo do custo para "pegar" o clienteContraria a natureza técnica e a moderação; tratado como mercantilização e concorrência desleal

Como calcular e mostrar está em como calcular honorários contábeis.

Propaganda do contador e concorrência desleal: o que configura

O Código remete à Lei de Propriedade Industrial, que tipifica os crimes de concorrência desleal. Na propaganda contábil, os casos que mais aparecem são os abaixo; nenhum deles traz cliente que fique.

  • Desvio de clientela por meio fraudulento: abordar clientes de um colega com informação falsa sobre ele ("seu contador está irregular", "vai fechar").
  • Falsa afirmação em detrimento de concorrente: post ou mensagem depreciando o escritório anterior pelo nome.
  • Uso indevido de nome ou marca: anúncio no nome de outro escritório; site parecido para confundir.
  • Vantagem em troca de indicação: comissão a funcionário de empresa, de banco ou de parceiro para desviar clientes; o Código trata a comissão como mercantilização, e a Lei pode tratar como concorrência desleal.
  • Divulgação de informação confidencial do cliente anterior como argumento de venda.

A regra prática

A propaganda fala do próprio escritório: o que faz, para quem, como, com quem e quanto (estimado). Nunca fala do outro. A prospecção dentro disso está em como prospectar clientes para contabilidade.

Propaganda do contador, LGPD e Código de Defesa do Consumidor

Além do Código de Ética, duas leis alcançam a propaganda do escritório: a LGPD, para os dados usados na prospecção e nos formulários, e o Código de Defesa do Consumidor, que o Código de Ética manda observar na informação sobre os serviços.

LGPD

  • Formulário do site com finalidade informada e aviso de privacidade; base legal para e-mails e mensagens; opção de descadastro; nada de lista comprada ou dados pessoais de sócios sem base.
  • Dados da pré-qualificação (regime, faturamento) usados só para a proposta.

Código de Defesa do Consumidor

  • Informação clara e correta sobre o serviço: o que inclui, o que é avulso, prazos, valor e reajuste; a propaganda vincula, então o que o anúncio promete entra no contrato.
  • "Abertura grátis" com custo escondido no mensal pode ser propaganda enganosa, além de ferir o Código de Ética.

Prova da propaganda

  • Guardar os dados que sustentam cada afirmação (casos, números, prazos) e as autorizações de clientes citados.

Exemplos de propaganda do contador: textos certos e errados

Os pares abaixo mostram a mesma intenção escrita dentro e fora do Código. A versão certa é sempre mais específica, e por isso converte mais.

ErradoCerto
"O melhor escritório de contabilidade de [cidade]""Escritório de contabilidade em [cidade] desde 2009, especializado em clínicas e transportadoras; 3 contadores com CRC"
"Pague menos imposto com a gente""Análise anual de regime tributário incluída no plano Completo; o resultado depende dos números da sua empresa"
"Abertura de empresa grátis""Abertura de empresa em até 15 dias; honorário de abertura embutido no contrato de 12 meses; taxas à parte"
"Cansado do contador que só manda guia?""Como funciona o nosso mês: documentos até o dia 5, guias até o dia 15, relatório e reunião trimestral"
"Indique um amigo e ganhe um mês grátis""Conhece alguém abrindo empresa? Este é o nosso link de abertura" (sem vantagem em troca)
"Mais barato que a contabilidade online""Contabilidade para Simples Nacional a partir de R$ X, conforme faturamento e funcionários; estimativa em minutos"
"Garantimos sua regularização""Diagnóstico de pendências em 10 dias e plano de regularização com prazos; parcelamentos conforme as regras vigentes"

Checklist antes de publicar

  • É informativo? Fala só do próprio escritório? Tem prova? Tem CRC? O honorário aparece com moderação? Não promete resultado? Não oferece brinde, sorteio ou comissão? O empresário entende exatamente o que vai receber?

A divulgação completa dentro dessas regras está em como fazer marketing digital para contabilidade.

Perguntas sobre propaganda do contador

Contador pode fazer propaganda

Pode, em qualquer meio, desde que a publicidade tenha caráter meramente informativo, seja moderada e discreta, prime pela natureza técnica e não mercantilize o serviço (NBC PG 01/2019).

O que o contador não pode fazer na propaganda

Afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas com colegas, ações que iludam a boa-fé de terceiros, mercantilização (promoções, brindes, comissão por indicação) e tudo que denigra a profissão; além de concorrência desleal pela Lei de Propriedade Industrial.

Contador pode divulgar honorários

Pode, com moderação e caráter informativo: faixa por regime com as variáveis ou honorário estimado em minutos pela pré-qualificação, com os inclusos; a proposta traz cada serviço com valor, periodicidade e reajuste. "Menor preço", "promoção" e "grátis" não.

Contador pode anunciar no Google

Pode, nas buscas pelo serviço e pelo nicho, com texto informativo e CRC; não pode anunciar no nome de outro escritório nem usar "melhor", "mais barato", "garantido" ou "promoção".

Contador pode fazer sorteio ou dar brinde para captar clientes

Não é compatível com a natureza técnica e a moderação exigidas pelo Código, que veda a mercantilização; "indique e ganhe" e "primeiro mês grátis" entram na mesma categoria.

Contador pode abordar clientes de outro contador

Pode informar seus serviços e honorários com moderação e explicar a migração; não pode depreciar o colega, usar informação falsa ou confidencial, nem dados pessoais sem base legal (LGPD).

Onde consultar o texto do Código de Ética do Contador

No site do Conselho Federal de Contabilidade (NBC PG 01/2019) e no CRC do estado, que orienta sobre casos concretos; este texto é informativo e não substitui a norma.

Resumo · propaganda do contador

  1. Pode: propaganda em qualquer meio, informativa, moderada, discreta, técnica (NBC PG 01).
  2. Vedado: afirmações desproporcionais, comparações depreciativas, iludir a boa-fé, mercantilização.
  3. Honorários: faixa ou estimativa com moderação sim; "menor preço", promoção, "grátis" não.
  4. Site, anúncio, redes, e-mail: mesma regra; falar do próprio escritório, nunca do outro.
  5. Concorrência desleal: desvio por fraude, falsa afirmação, nome alheio, comissão, confidencialidade.
  6. LGPD e CDC: base legal, descadastro, informação clara; a propaganda vincula.
  7. Checklist: informativo, próprio, com prova, com CRC, sem promessa, sem brinde.

Contador pode fazer propaganda, e a que capta é exatamente a que o Código permite: informativa, específica, com equipe nomeada, honorário com moderação e sem falar do outro. O Grupo KOP constrói sites para escritórios de contabilidade assim desde 2016, com KOPCONT (honorário automático pelo site) e garantia de primeira página em contrato; o método está em marketing para contabilidade e os sites em criação de sites para contabilidade.

Renan Quintanilia, fundador e diretor do Grupo KOP
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador e Diretor · Grupo KOP

Atua há mais de 10 anos com marketing digital especializado em Google. Fundou a KOP em 2016 e desde então constrói operações digitais auditáveis para profissionais regulamentados e empresas em todo o Brasil. Especialista em SEO técnico, Google Ads, GEO, recuperação de sites e Google Search Console, escreve sobre o que aplica todos os dias nos clientes da agência.

A KOP coloca escritórios de contabilidade na primeira página e nas IAs, com honorário automático pelo site, desde 2016.

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