Contador pode fazer propaganda. O Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01, em vigor desde 2019) permite a publicidade dos serviços contábeis em qualquer meio, desde que ela tenha caráter meramente informativo, seja moderada e discreta, prime pela natureza técnica e não mercantilize a profissão. O que o Código veda é o conteúdo: afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas com o trabalho de colegas e ações comerciais que iludam a boa-fé de terceiros. A dúvida que muitos escritórios ainda carregam vem do código anterior, mais restritivo, e de interpretações que confundem "discreta" com "proibida".
As seções abaixo explicam o que o Código diz, o que pode e o que não pode em cada meio (site, anúncio, redes, e-mail), como tratar honorários na propaganda, o que configura concorrência desleal, a relação com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor, e exemplos de textos certos e errados. É um texto informativo; o escritório confere o texto integral da norma no site do CFC e, em caso de dúvida, consulta o seu CRC.
Contador pode fazer propaganda: o que a NBC PG 01 diz
A NBC PG 01 trata da publicidade em um capítulo próprio, com cinco regras que cabem em uma tabela. O espírito é claro: informar o mercado sobre o que o contador faz é permitido e esperado; usar a publicidade para desqualificar colegas, exagerar ou enganar não é.
| Regra | O que diz | Na prática |
|---|---|---|
| Natureza técnica | A publicidade deve primar pela natureza técnica e científica; vedada a mercantilização | Falar de serviço, método, especialidade; não tratar contabilidade como produto de prateleira |
| Caráter informativo | Deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta | Pode anunciar em qualquer meio; o tom é de informação, não de apelo |
| Prova | O contador mantém em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que comprovam a mensagem | Casos e números divulgados precisam ter base documentada |
| Consumidor e concorrência | Observar o Código de Defesa do Consumidor (informação clara) e a Lei de Propriedade Industrial (crimes de concorrência desleal) | Informação clara sobre o serviço; nada que confunda ou desvie clientela por meio fraudulento |
| Vedações | Vedado denegrir a ciência contábil, a profissão ou colegas: afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas, ações que iludam a boa-fé de terceiros | Sem "melhor", "o único", "mais barato que"; sem promessa que não se cumpre |
Honorários e propostas no mesmo Código
O Código também exige que a proposta traga os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste, e que haja contrato escrito; os serviços que o cliente fará por conta própria constam da proposta e do contrato. É por isso que a propaganda termina sempre em uma proposta escrita com CRC.
O que o contador pode e não pode anunciar
A tabela traduz o Código para o dia a dia do escritório. A coluna da esquerda é toda a propaganda que capta cliente; a da direita é o que gera processo ético sem trazer contrato melhor.
| Pode (informativo, moderado, com prova) | Não pode (desproporcional, depreciativo, enganoso) |
|---|---|
| Serviços oferecidos, um a um, com o que incluem | "Resolvemos qualquer problema com a Receita" |
| Especializações, títulos, nichos atendidos | "O melhor contador de [cidade]", "o único especialista" |
| Equipe nomeada com registro no CRC | Omitir a identificação profissional |
| Casos e relação de clientes, com autorização e documentação | Casos inventados; números sem base |
| Honorários com moderação: faixa ou estimativa, com os inclusos | "Mais barato que o seu contador"; "menor preço da região" |
| Explicar como funciona a migração e os direitos do empresário | Depreciar o contador atual; induzir a rescisão com informação falsa |
| Anúncio na busca pelo serviço ("abertura de empresa [cidade]") | Anúncio na busca pelo nome de outro escritório |
| Conteúdo que responde às perguntas do empresário | Promessa de reduzir impostos ou de "aprovar" regime |
| Abertura com honorário reduzido ou embutido no contrato, informado com clareza | "Abertura grátis" como chamariz que esconde o custo no mensal (ilude a boa-fé) |
Como divulgar dentro disso está em como divulgar escritório de contabilidade.
Contador pode fazer propaganda no site, no anúncio, nas redes e por e-mail
O Código não distingue meio: vale para site, anúncio nos mecanismos de busca, redes sociais, e-mail, outdoor e rádio. O que muda é como a regra se aplica a cada um.
Site
- Pode: uma página por serviço e nicho com o que inclui, prazos, equipe com CRC, casos autorizados, perguntas e respostas, faixa ou estimativa de honorário, página de troca de contador explicando a migração.
- Não pode: superlativos, promessa de resultado, comparação com outros escritórios, depoimento inventado.
Anúncio na pesquisa
- Pode: anunciar nas buscas pelo serviço e pelo nicho, com o texto informativo ("Abertura de empresa em X dias. Honorário estimado em minutos. CRC nº").
- Não pode: anunciar no nome de outro escritório, usar "melhor", "mais barato", "garantido", "promoção".
Redes sociais
- Pode: conteúdo técnico, equipe, casos autorizados, prazos cumpridos, uma pergunta respondida por post, link para a página do serviço.
- Não pode: sorteio ou brinde em troca de contratação, "indique e ganhe desconto", vídeo ridicularizando "o contador que só manda guia" (comparação depreciativa).
E-mail e WhatsApp
- Pode: mensagem informativa a contatos com base legal (LGPD), com opção de sair, conteúdo útil e caminho para a proposta.
- Não pode: lista comprada, abordagem a número pessoal sem consentimento, mensagem comparativa.
Contador pode divulgar honorários na propaganda?
Pode, desde que com moderação e caráter informativo. O Código não proíbe mencionar valores; exige que a publicidade não mercantilize o serviço e não ilude a boa-fé, e que a proposta traga cada serviço com seu valor, periodicidade e reajuste. A faixa por regime e o honorário estimado em minutos pela pré-qualificação atendem aos dois requisitos; "menor preço" e "promoção" não.
| Forma | Avaliação |
|---|---|
| "Contabilidade para Simples Nacional a partir de R$ X, conforme faturamento e funcionários" | Permitido: informativo, com as variáveis |
| Pré-qualificação devolvendo faixa estimada com inclusos e nota de que a proposta final vem com CRC | Permitido: a forma mais moderada de informar |
| Tabela completa de honorários no site | Permitido se informativa; recomenda-se faixa, porque o valor depende de variáveis |
| "O mais barato de [cidade]", "cobramos menos que o seu contador" | Vedado: comparação depreciativa |
| "Promoção: abertura grátis", "primeiro mês grátis", "desconto só hoje" | Vedado: mercantilização; pode iludir a boa-fé se o custo volta no mensal |
| Honorário abaixo do custo para "pegar" o cliente | Contraria a natureza técnica e a moderação; tratado como mercantilização e concorrência desleal |
Como calcular e mostrar está em como calcular honorários contábeis.
Propaganda do contador e concorrência desleal: o que configura
O Código remete à Lei de Propriedade Industrial, que tipifica os crimes de concorrência desleal. Na propaganda contábil, os casos que mais aparecem são os abaixo; nenhum deles traz cliente que fique.
- Desvio de clientela por meio fraudulento: abordar clientes de um colega com informação falsa sobre ele ("seu contador está irregular", "vai fechar").
- Falsa afirmação em detrimento de concorrente: post ou mensagem depreciando o escritório anterior pelo nome.
- Uso indevido de nome ou marca: anúncio no nome de outro escritório; site parecido para confundir.
- Vantagem em troca de indicação: comissão a funcionário de empresa, de banco ou de parceiro para desviar clientes; o Código trata a comissão como mercantilização, e a Lei pode tratar como concorrência desleal.
- Divulgação de informação confidencial do cliente anterior como argumento de venda.
A regra prática
A propaganda fala do próprio escritório: o que faz, para quem, como, com quem e quanto (estimado). Nunca fala do outro. A prospecção dentro disso está em como prospectar clientes para contabilidade.
Propaganda do contador, LGPD e Código de Defesa do Consumidor
Além do Código de Ética, duas leis alcançam a propaganda do escritório: a LGPD, para os dados usados na prospecção e nos formulários, e o Código de Defesa do Consumidor, que o Código de Ética manda observar na informação sobre os serviços.
LGPD
- Formulário do site com finalidade informada e aviso de privacidade; base legal para e-mails e mensagens; opção de descadastro; nada de lista comprada ou dados pessoais de sócios sem base.
- Dados da pré-qualificação (regime, faturamento) usados só para a proposta.
Código de Defesa do Consumidor
- Informação clara e correta sobre o serviço: o que inclui, o que é avulso, prazos, valor e reajuste; a propaganda vincula, então o que o anúncio promete entra no contrato.
- "Abertura grátis" com custo escondido no mensal pode ser propaganda enganosa, além de ferir o Código de Ética.
Prova da propaganda
- Guardar os dados que sustentam cada afirmação (casos, números, prazos) e as autorizações de clientes citados.
Exemplos de propaganda do contador: textos certos e errados
Os pares abaixo mostram a mesma intenção escrita dentro e fora do Código. A versão certa é sempre mais específica, e por isso converte mais.
| Errado | Certo |
|---|---|
| "O melhor escritório de contabilidade de [cidade]" | "Escritório de contabilidade em [cidade] desde 2009, especializado em clínicas e transportadoras; 3 contadores com CRC" |
| "Pague menos imposto com a gente" | "Análise anual de regime tributário incluída no plano Completo; o resultado depende dos números da sua empresa" |
| "Abertura de empresa grátis" | "Abertura de empresa em até 15 dias; honorário de abertura embutido no contrato de 12 meses; taxas à parte" |
| "Cansado do contador que só manda guia?" | "Como funciona o nosso mês: documentos até o dia 5, guias até o dia 15, relatório e reunião trimestral" |
| "Indique um amigo e ganhe um mês grátis" | "Conhece alguém abrindo empresa? Este é o nosso link de abertura" (sem vantagem em troca) |
| "Mais barato que a contabilidade online" | "Contabilidade para Simples Nacional a partir de R$ X, conforme faturamento e funcionários; estimativa em minutos" |
| "Garantimos sua regularização" | "Diagnóstico de pendências em 10 dias e plano de regularização com prazos; parcelamentos conforme as regras vigentes" |
Checklist antes de publicar
- É informativo? Fala só do próprio escritório? Tem prova? Tem CRC? O honorário aparece com moderação? Não promete resultado? Não oferece brinde, sorteio ou comissão? O empresário entende exatamente o que vai receber?
A divulgação completa dentro dessas regras está em como fazer marketing digital para contabilidade.
Perguntas sobre propaganda do contador
Contador pode fazer propaganda
Pode, em qualquer meio, desde que a publicidade tenha caráter meramente informativo, seja moderada e discreta, prime pela natureza técnica e não mercantilize o serviço (NBC PG 01/2019).
O que o contador não pode fazer na propaganda
Afirmações desproporcionais sobre os serviços, comparações depreciativas com colegas, ações que iludam a boa-fé de terceiros, mercantilização (promoções, brindes, comissão por indicação) e tudo que denigra a profissão; além de concorrência desleal pela Lei de Propriedade Industrial.
Contador pode divulgar honorários
Pode, com moderação e caráter informativo: faixa por regime com as variáveis ou honorário estimado em minutos pela pré-qualificação, com os inclusos; a proposta traz cada serviço com valor, periodicidade e reajuste. "Menor preço", "promoção" e "grátis" não.
Contador pode anunciar no Google
Pode, nas buscas pelo serviço e pelo nicho, com texto informativo e CRC; não pode anunciar no nome de outro escritório nem usar "melhor", "mais barato", "garantido" ou "promoção".
Contador pode fazer sorteio ou dar brinde para captar clientes
Não é compatível com a natureza técnica e a moderação exigidas pelo Código, que veda a mercantilização; "indique e ganhe" e "primeiro mês grátis" entram na mesma categoria.
Contador pode abordar clientes de outro contador
Pode informar seus serviços e honorários com moderação e explicar a migração; não pode depreciar o colega, usar informação falsa ou confidencial, nem dados pessoais sem base legal (LGPD).
Onde consultar o texto do Código de Ética do Contador
No site do Conselho Federal de Contabilidade (NBC PG 01/2019) e no CRC do estado, que orienta sobre casos concretos; este texto é informativo e não substitui a norma.
Resumo · propaganda do contador
- Pode: propaganda em qualquer meio, informativa, moderada, discreta, técnica (NBC PG 01).
- Vedado: afirmações desproporcionais, comparações depreciativas, iludir a boa-fé, mercantilização.
- Honorários: faixa ou estimativa com moderação sim; "menor preço", promoção, "grátis" não.
- Site, anúncio, redes, e-mail: mesma regra; falar do próprio escritório, nunca do outro.
- Concorrência desleal: desvio por fraude, falsa afirmação, nome alheio, comissão, confidencialidade.
- LGPD e CDC: base legal, descadastro, informação clara; a propaganda vincula.
- Checklist: informativo, próprio, com prova, com CRC, sem promessa, sem brinde.
Contador pode fazer propaganda, e a que capta é exatamente a que o Código permite: informativa, específica, com equipe nomeada, honorário com moderação e sem falar do outro. O Grupo KOP constrói sites para escritórios de contabilidade assim desde 2016, com KOPCONT (honorário automático pelo site) e garantia de primeira página em contrato; o método está em marketing para contabilidade e os sites em criação de sites para contabilidade.